1. MSouza
    21/10/2009 21:13 | editado

    Para a área descoberta do salão de festas de um condomínio existe um toldo, que a critério do condômino locatário em utilizá-lo, deve, ele próprio montá-lo e desmontá-lo conforme contrato de locação do salão. Não informando neste, qualquer empecilho para a sua montagem.
    Neste dia, que ventava muito e ameaçava a chover, o condômino montou o toldo com o auxílio e incentivo do porteiro do condomínio e mais dois convidados da festa (o uso do toldo é essencial, pois a área interna é muito pequena).
    Ocorreu que, como ventava muito, uns cinco minutos após a montagem, duas das três barras de ferro que suspendem o toldo quebraram (a terceira barra apenas entortou), caindo, uma delas sobre a costas de uma amiga convidada do condômino causando-lhe muita dor e vermelhidão, e dias depois conseqüências desagradáveis como muitas dores e desconforto, agravando o seu problema na coluna que já tinha, além de custos com raios x, remédios e ultrassom.
    A montagem foi filmada pela câmera do condomínio e não foi detectado erro de montagem como informou o próprio síndico.
    Levando-se em conta que as barras já haviam sido soldadas por já ter ocorrido o mesmo fato (desconhecido pelo condômino), mas sem causar acidentes, e além de deduzirmos que essas barras de ferro que suspendem o toldo são resistentes, de quem é a responsabilidade civil ao dano causado a vítima?
    Cumpre mencionar que sem a proteção do toldo, a festa ficou "estranha" com parte dos convidados e da decoração na área interna do salão e parte dos convidados e da decoração nas garagens (única área coberta próxima ao salão de festas), local onde tiveram que ficar pra se protegerem da leve friagem e vento.
    Mensagem inadequada

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