1. Mantovani
    22/10/2009 02:01

    estacionei meu meu caminhão mb - 710 em frente a farmacia de minha cidade para a compra de medicamentos, conforme há regulamentação existente permitindo. Passados alguns dias fui cientificado pelo Detran de uma notificação com base no Art. 181, X do CTB (estacionar impedindo a movimentaçãonde outro veículo). Ora se há a placa permitindo, como poderia eu está impedindo a movimentação de outro veículo? Este tipo de infração caberia até a remoção do meu veículo, e o agente não o fez, bem como não fez também o devido prencimento do ait e a devida identificação do condutor!? Muito estranho!!!
    Gostaria de saber qual a argumentação que posso usar para cancelar a notificação?
    Mensagem inadequada
  2. Mantovani
    22/10/2009 02:06

    Estacionei meu meu caminhão mb - 710 em frente a farmacia de minha cidade para a compra de medicamentos, conforme há regulamentação existente permitindo. Passados alguns dias fui cientificado pelo Detran de uma notificação com base no Art. 181, X do CTB (estacionar impedindo a movimentaçãonde outro veículo). Ora se há a placa permitindo, como poderia eu está impedindo a movimentação de outro veículo? Este tipo de infração caberia até a remoção do meu veículo, e o agente não o fez, bem como não fez também o devido prencimento do ait e a devida identificação do condutor!? Muito estranho!!!
    Gostaria de saber qual a argumentação que posso usar para cancelar a notificação?
    Mensagem inadequada
  3. Fernando (sigarecursos)
    22/10/2009 07:54

    Olá Mantovani!

    Infelizmente, os agentes preferem autuar sem a abordagem do condutor, pois multar "por pelas costas" é bem mais fácil e cômodo, pois não precisa ficar escutando os argumentos do "infrator".

    Desta forma, perde-se todo o princípio do CTB que é justamente abordar, autuar e esclarecer de pronto o motivo da autuação, servindo inclusive de forma imediata do cometimento da infração e educação.

    Na verdade a infração cometida não foi de estacionar defronte à farmácia, mas de atrapalhar o trânsito.

    O fato de ter placa permitindo o estacionamento, não elide o condutor de verificar se houve ou não impedimento ao trânsito dos outros veículos pela via. Porém, tal fato ja deveria ter sido previsto pelo ente que cuida do trânsito da sua cidade.

    Com relação à remoção do local, observe o que preceitua o § 2º do Artigo 269 do CTB:

    "§ 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas."

    Assim, a falta da remoção não elide a aplicação da autuação e demais penalidades.

    Com relação ao seu recurso, opino que entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia do auto de infração. De posse desse documento, procure por prováveis erros/lacunas de preenchimento do auto de infração, evitando "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que passou no semáforo no amarelo, que a faixa não era contínua, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.

    Ademais, lembro-lhe que em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

    Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

    Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com


    .
    Mensagem inadequada
  4. Mantovani
    22/10/2009 12:26

    Olá Fernando bom dia.

    Agradeço a sua disponibilidade e atenção, com certeza vou fazer o recomendado por vc

    Mantovani
    Mensagem inadequada

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