1. Raphael Garzesi
    22/10/2009 12:41

    Olá meu nome é Raphael, e minha dúvida é a seguinte:

    Vou firmar um contrato de compra e venda, e como garantia do pagamento gostaria de fazer a penhora de caminhões do comprador, sei que isso pode ser feito por instrumento particular, e que o bloqueio do veículo é feito por meio de ofício judicial, minhas dúvidas são as seguintes, como devo fazer esste ofício? este procedimento é rápido? pelo motivo de os caminhões pertecerem ao comprador, seria necessária uma procuração do mesmo autorizando que o meu despachante faço tudo isso para mim?



    Grato,

    Raphael.
    Mensagem inadequada
  2. Anna Richter
    22/10/2009 13:11 | editado

    Raphael,
    Então não é PENHORAR (de penhora do CPC), mas sim EMPENHAR (de penhor do CC). Penhor de automóveis presente no artigo 1.461 e seguintes do Código Civil.
    No caso específico, o penhor de caminhões para garantia do integral cumprimento do contrato de compra e venda.
    Se ocorrer o inadimplemento do contrato de compra e venda, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
    Pode ser feito por instrumento particular desde que registrado em Cartório de Títulos e Documentos para o Detran poder anotar o gravame no documento e no prontuário do automóvel.
    Mensagem inadequada
  3. Anna Richter
    30/10/2009 21:40

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    Mensagem inadequada

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