1. Regina Damas
    22/10/2009 13:06

    Qual a previsão legal que obriga as operadoras/seguradoras de saúde a fornecer 2ª via de contrato original contendo a assinatura do segurado?
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  2. Hebert Curvelo Turbuk
    31/10/2009 19:16 | editado

    REGINA. Boa Tarde.

    O consumidor deverá obrigatoriamente receber cópia do contrato, além de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, todas as suas caracteristicas, direitos e obrigações, conforme artigos 46, 54, parágrafo 3o, da Lei 8.078/90 e artigo 16, parágrafo único da Lei 9.656/98.

    Felicidades. HEBERT.
    www.hcturbuk.blogspot.com
    Mensagem inadequada
  3. Luciano Brandão
    31/10/2009 22:48

    Regina,

    além do Código de Defesa do Consumidor, a legislação processual garante a exibição de documentos comuns a ambas as partes que se encontrem em poder de uma delas.

    Abraço e boa sorte.

    Luciano Brandão
    brandao.luciano@terra.com.br
    www.direitoesaude.wordpress.com
    Mensagem inadequada
  4. Suzi Aragao
    03/11/2009 16:46

    Boa tarde, marquei uma consulta no dia 15 de outubro em uma clinica pediatrica conveniada ao meu plano (medial Saude), ao chegar ao estabelecimento fui comunicada que o plano nao efetuou o pagamento a clinica e por esse motivo tive que pagar a consulta se caso quisesse passar; fui informada que teria que entrar em contato com o convenio medico pra pedir reembolso, so que ao ligar no plano pra passar a situaçao, o mesmo me informou que nao iria ressarcir porque a clinica ainda é credenciada. Por nao entender de todas as leis, gostaria de saber se isso procede, ou se eu posso fazer algo para que eu possa ser ressarcida.
    Mensagem inadequada
  5. Luciano Brandão
    03/11/2009 17:01

    Suzi,

    em primeiro lugar, é necessário verificar se o seu plano prevê o reembolso.

    Aparentemente, houve uma divergência entre a clínica e o plano, e você pagou como particular.

    Tente obter uma declaração da clínica onde você passou por consulta e notifique o plano de saúde que eles se recusaram a atendê-la pelo convênio.

    Abraço.

    Luciano Brandão
    brandao.luciano@terra.com.br
    www.direitoesaude.wordpress.com
    Mensagem inadequada

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