1. Oliveira Mattos
    22/10/2009 14:04 | editado

    Ex Reserva como 2 sargento,valor a receber como 1 sargento

    Alguém sabe informar se em algum momento isso foi ou é possível
    Mensagem inadequada
  2. Ollizes S R
    22/10/2009 14:33

    Oliveira.

    Qual força? Forças Armadas ou Policias Militares? se PM, qual estado.?

    A União tem uma legislação (lei 6.880 de 1.980) e as PM, cada estado tem sua legislaçao propria sobre o assunto.

    Acrescente essas informações que quem sabe assim alguem pode te ajudar.

    boa sorte.
    Mensagem inadequada
  3. Oliveira Mattos
    22/10/2009 16:15 | editado

    Ok, Olizes
    Uma pessoa me procurou,dizendo ser da reserva remunerada - Marinha/RJ- desde fim de 2008. Disse que chegou a graduação de 2 sargento. E falou sobre a possiiblidade de receber provento da graduação acima, no caso, 1 sargento. Estou pesquisando,mas se alguém mais experiente puder me ajudar... Estou achando que só em caso de algumas doenças...

    Grata.
    Mensagem inadequada
  4. Oliveira Mattos
    22/10/2009 17:51

    Ok, Olizes
    Uma pessoa me procurou,dizendo ser da reserva remunerada - Marinha/RJ- desde fim de 2008. Disse que chegou a graduação de 2 sargento. E falou sobre a possiiblidade de receber provento da graduação acima, no caso, 1 sargento. Estou pesquisando,mas se alguém mais experiente puder me ajudar... Estou achando que só em caso de algumas doenças...

    Grata.
    Mensagem inadequada
  5. Ollizes S R
    23/10/2009 08:52

    Ok, Oliveira.

    Já faz algum tempo que foi extinta a promoção automatica na transferencia para Reserva Remunerada.

    Algumas Policias Militares (MG, SP) ainda conservam esse dispositivo legal, mas a maioria acabou com esse tipo de promoção.

    O direito a proventos na graduação acima, somente é prevista nos casos de reforma por enfermidade, ( artigo 110 da lei 6.880/80) e ainda tem que ser comprovado a relação causa-efeito com o serviço, ou ser enfermidade prevista no dispositivo legal (art. 108 - cegueira, cancer, tuberculose, etc..)

    Portanto, pode orientar esse cliente, que não existe amparo legal para a pretensão dele. Se houvesse, ja teria sido transferido para reserva com proventos calculados na graduação acima.

    Salvo a hipótese dele ter contraido alguma das enfermidades do artigo 108, na ativa e ter como comprovar tal fato.

    boa sorte.

    ollizes@adv.oabsp.org.br
    Mensagem inadequada
  6. Oliveira Mattos
    23/10/2009 11:57

    MMMMMMMMMuuuuuuuiiiiito obrigada!!!!!!!! Li isso,mas precisava de confirmar pois esse senhor já tiha ido a um advogado que falou até em requerer logo liminar...Achei estranho...
    Eu já não alimentei expectativas e disse q pesquisaria.

    Grata.
    Mensagem inadequada

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