Sou estatutária e a prefeitura não cumpre meus direitos: a quem recorrer?
8 comentários
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Marcia Gisleine
22/10/2009 14:53 | editadoBom dia
Sou estatutaria de uma prefeitura de santa catarina. Estou em auxílio doença e desde então tem sido um desgaste enorme com o setor de RH. Não fornecem os contracheques, pagaram a complementação do benefício a maioria das vezes com atraso, e retiraram agora o valor da insalubridade alegando que na época houve irregularidades e consideraram que não é considerado efetivo exercício, e não me deram o aumento de nível que teria direito desde fevereiro deste ano, isto segundo a assistência executiva do RH me informou por telefone, pois eles não respondem por escrito, nem emails(estou em outra cidade, onde fiz a cirurgia e faço tratamento médico). Ela chegou a me dizer que a licença para saúde não é a mesma do estatuto, minha licença é do INSS. Ora, eles não tem até hoje regime próprio de previdência.
O estatuto do município consta artigos que fala de efetivo exercício para licença para saúde, irredutibilidade de vencimentos, etc.
Já mandei emails para gabinete do prefeito e assistência jurídica da prefeitura e nada de resposta deles.
Recentemente, após muita insistência em pedir os contracheques, finalmente consegui que enviassem uma planilha constando o salário básico, etc. mas sem data de depósito, sem assinatura.
A que órgão posso recorrer? Qual órgão é o responsável pela fiscalização deste tipo de caso - fiscalizar a prefeitura e como está agindo com o servidor municipal estatutário?
Não entrei na justiça até hoje por minhas condições de saúde e provavelmente leve anos até conseguir o resultado.
E eu gostaria que fiscalizassem e vissem o que eles estão fazendo. Estou doente e ainda tenho que passar por isso.
Desde já agradeço a atenção e a quem possa me orientar -
Joao Celso Neto
22/10/2009 19:48Justiça Comum do Estado -
Nádia Ap. Faria Gomes
22/10/2009 21:17Ola amiga pelo visto você mesma já leu seu estatuto procure o promotor da cidadania de sua cidade para apresentar denuncia contra prefeito, secretários e entra correndo com um pedido de mandado de segurança contra os atos da Prefeitura. Você não pediu para ficar doente, e pelo visto está sofrendo perseguição, sendo coagida, sofrendo assédio moral e além disso está tendo prejuízos financeiros. Esta tudo fora da lei isso que estão fazendo para você. Através do mandamus o Juiz fará valer os seus direitos.
Acredite nenhum Juiz que se preze deixará você na mão, e esse procedimento não leva anos e nem meses dependendo da vara cível que você entrar leva apenas alguns dias. Junte todos os documentos se não der certo, mas tenho certeza que dará, ou procure a corregedoria da Justiça sei que dará certo, pois para mim a situação era bem pior e consegui todos os meus direitos garantidos. Para entrar com o mandado é simples é só pegar um advogado na OAB de sua cidade que é gratuito e ele entra rapidinho e você vai mostrar para essas pessoas que você tem direitos sim, e não precisa ter medo de sindicância, exoneração etc... Lembre se você é estatutária aposto que ai não é diferente o trabalho de pessoas de carguinhos de comissionados que se acham que podem fazer suas próprias leis no setor aonde estão. Você tem que ter em mente que você é concursada e esses ai só estão de passagem, vai em frente eu fui e não me arrependo consegui o respeito e ganhei todos os meus direitos e o reconhecimento de minha atitude. Abração e boa sorte. -
Eros Estagiario
29/10/2009 20:15HUM, então tente aposentar pelo INSS, ja que vc esta segurada por ele... -
Nádia Ap. Faria Gomes
16/11/2009 21:33amigo tem uma grandeeeeeeeee, imensa diferença entre regime estatutário e clt as previdências são diferentes. As leis que regem a clt no caso do inss são diferentes de quem é estatutário. -
eldo luis andrade
17/11/2009 06:32Não é bem assim, Nádia. O regime estatutário é regime de vínculo de trabalho entre o servidor e o Município. No caso o servidor municipal não tem regime de trabalho regido pela CLT. E sim por lei própria do Município.
Mas nem sempre regime estatutário de trabalho significa regime próprio de previdencia social. Instituído por lei do próprio Município. No Brasil mais de metade dos Municípios não instituíram regime próprio de previdencia social para seus servidores com vínculo de trabalho estatutário. Não o tendo feito o servidor é filiado ao Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS.
Já nos Estados, Distrito Federal e União todos os servidores estatutários contribuem para regime próprio de previdencia social. E seus benefícios são recebidos por este regime. -
Silvio Advogado
17/11/2009 09:43O Eldo tem razão, não que não deva correr atrás de seus direitos, ao contrário, apenas ressalvando que no caso de insalubridade, a percepção fica restrita a sua atuação na atividade considerada insalubre. Como você está afastada por licença de saúde, não tem direito a insalubridade.
Só pra reforçar a posição do Eldo, os municípios não são obrigados a criar regimes próprios, dependendo do tamanho, da quantidade de servidores, fica inviável, acabando por gerar transtornos futuros, tanto para os servidores, quanto ao próprio ente. -
Eros Estagiario
há 5 dias | editadoDoutora Nádia Ap. Faria Gomes, ai que vossa senhoria se engana, pois se a maioria das prefeituras, nao tem regime previdenciario proprio. Eu nao sei se voce leu o texto acima, mais a prefeitura do caso narrado, tambem nao tem regime proprio de PREVIDENCIA SOCIAL, por isso AS CONTRIBUIÇOES SAO PARA O INSS, QUE pode ser acionado a qualquer instante...
atenciosamente: LUCAS ROCHA
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