Separação de pessoa sentenciada
7 comentários
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Felicity
22/10/2009 15:46Sou casada há 7 anos e não adquirir bens neste periodo, moro no terreno da minha familia, estou em processo de separação com o meu marido (verbalmente) ha mais o menos uns 3 anos e não afirmamos nada ainda, quero muito me separar dele por "n" motivos e um deles é que o amor acabou.
Diante deste fato eu tenho certas duvidas, conheço como funciona o tramite com casais normais, mas o meu caso é diferente, meu marido esta preso ha 11 anos eu casei por procuração e quero a separação agora, como funciona neste caso lembrando que ele não mora comigo ha 11 anos?
Gostaria de uma ajuda.
Posso entrar com o pedido de divorcio direto?
Se ele não quiser assinar o juiz pode assinar por ele?
Obrigada -
Felicity
27/10/2009 10:54Alguém poderia por gentileza responder ao meu questionamento, preciso de uma luz.
Me ajudem...
Obrigada -
Hebert Curvelo Turbuk
27/10/2009 11:04 | editadoFELICITY. Bom Dia.
Em caso semelhante, propusemos Ação de Divórcio Litigioso, o juiz designou audiência de tentativa de conciliação, determinou a citação do réu preso e oficiou o diretor da cadeia para a escolta do preso à audiência.
No dia da audiência de conciliação ele não compareceu, embora houvesse escolta disponível. Nesta audiência o juiz nomeou curador especial (advogado dativo) para que fizesse a contestação dele nos 15 dias seguintes, e já designou audiência de instrução e julgamento.
No dia desta outra audiência, o réu não compareceu, embora intimado (falou ao oficial de justiça que não queria assinar o divórcio). Mas agora, como já havia contestação feita por curador, o juiz julgou procedente a ação e decretou o divórcio, suprindo assinatura do réu. Prazo total: 7 meses.
Felicidades. HEBERT.
http://hcturbuk.blogspot.com -
Felicity
28/10/2009 16:59Dr. Hebert o que preciso pra dar entrada nesta Ação? Preciso contratar um advogado?
Esqueci de mencionar que temos 2 filhos (9 -11 anos) isso implicar em alguma coisa ou o procedimento é o mesmo?
Obrigado
Felicity -
WM
28/10/2009 17:28O Dr. Herbert foi muito feliz e exato em sua considerações, é exatamente assim que deve ser feito, mas no caso de a separação ser amigável, esta pode ser feita tambem por procuração, da mesma forma com vcs casaram.
No caso, como vcs tem filhos, estes teriam direito a uma pensão, mas como ele está preso e não tem renda o encargo fica contigo, se ao tempo em que fora preso ele tinha registro em carteira, poderia ser possivel conseguir um auxilio reclusão, neste caso o proprio INSS lhe dá a resposta.
Grato -
Hebert Curvelo Turbuk
28/10/2009 17:29 | editadoFELICITY. Boa Tarde.
O advogado é imprescindível e os documentos ele vai solicitar diretemante à você (os essenciais são: certidões de casamento, de nascimento dos filhos, RG, CPF etc).
Boa Sorte. HEBERT. -
Felicity
29/10/2009 10:52Agradeço muito pelo esclarecimento, tomarei as devidas providências.
Qualquer dúvida entrarei em contato novamente.
Grata
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