1. mᲣia
    22/10/2009 21:29

    Boa noite!
    No dia 01.07.09 aluguei um apartamento com prazo de 30 meses, ou seja até 30.01.2012, para isso doei meus guarda roupas, armários de cozinha e área de serviço, pois no apartamento já tinha tudo isso, embora não sejam embutidos.
    Pago os aluguéis sempre antes do vencimento.
    Para minha surpresa, no dia 30.09.09 recebi a notificação acima, com A.R, e com base nos termos do artigo 27, da lei 8.245/91, onde consta que o imóvel será vendido pelo preço exorbitante de R$90.000,00 (aqui tem apartamentos reformados que estão a venda por R$ 75.000,00) e se houver interesse meu em comprá-lo o pagamento deverá ser á vista.
    Ainda na notificação, consta que: "ficando certo que, o silencio de V.S. será encarado como desinteresse, o que ensejará a venda para qualquer outro interessado".
    Agora pergunto:
    1-) Me desfiz de móveis,
    2-) Tive despesas com mudança
    3-) Minha filha de 11 anos estuda numa escola a 03 quarteirões daqui.
    4-) Como pode a proprietária vender o imóvel sendo que o mesmo foi alugado para mim a apenas 03 meses?
    5-) Ela tem o direito de ficar vindo até meu apartamento sem tocar o interfone, vir até a porta e tocar a campainha, pedir para entrar e ainda me dizer que terei 30 dias para desocupar o imóvel, pois é o cunhado dela que está comprando o apartamento? (Isso já aconteceu 03 vezes, em horários tais como: antes das 08 da manhã e após as 21:00 hrs).
    6-) Ficarei no prejuízo, com uma nova mudança para pagar, móveis para comprar, escola de minha filha, que tem apenas 11 anos, para pedir transferencia praticamente no final do ano?
    7-) Terei direito pelo menos a multa de 03 aluguéis que consta no contrato de locação?
    8-) Se eu tivesse dinheiro para comprar um apartamento não teria alugado este não é mesmo? E jamais compraria um apartamento neste valor absurdo pois tem vários a venda aqui no condomínio por valores bem inferiores a este da Notificação.
    Por favor me ajude, pois o prazo para que eu me manifeste está se esgotando.
    Preciso de orientação.
    Ficarei ansiosa esperando uma resposta.
    Desde já agradeço sua atenção,
    Márcia
    Mensagem inadequada
  2. Ana.
    23/10/2009 20:39 | editado

    Pela lei vigente, após concretizar a venda, inclusive com o devido registro no cartório de imóveis, é o novo proprietário quem deve notificá-la para desocupar o imóvel, com prazo de 90 dias.
    E não foi o que aconteceu no seu caso. Se não houver a notificação, presume-se que queira a continuidade da locação, nos termos do contrato vigente.
    É possível permanecer no imóvel mais de 1 ano através de defesa protelatória em Ação de Despejo, mas aí é algo muito pessoal.
    Na minha opinião esta venda registrada em cartório nunca ocorrerá, se for brigar apegue-se nisto.
    Mensagem inadequada
  3. mᲣia
    26/10/2009 09:48

    Obrigada pela resposta, mas não fiz benfeitorias no imóvel. Na realidade o que aconteceu foi que doei os meus armários pq no apto da proprietária já tinham armários nos dois dormitórios, cozinha e area de serviço. Fiz isso contando que o contrato seria respeitado pelo menos por 01 ano, embora seja de 30 meses. O que está ocorrendo é que após pagar o 3° aluguel, a proprietária vendeu o apartamento para o cunhado dela. Ou seja ela já me falou que o cunhado dela vai precisar do apartamento desocupado, terei que arcar com as despesas de uma nova mudança, sendo que achei que a lei me protegeria como inquilina pelo menos por um ano.
    Pago os aluguéis com antecedência inclusive.
    Não acho justo o que está acontecendo, a lei deveria proteger o inquilino pelo menos por um período mínimo de um ano.
    Obrigada mais uma vez por sua atenção,

    Márcia
    Mensagem inadequada

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