1. Aluir Alves de Magalhães
    22/10/2009 23:39

    TENHO UMA MOTO QUE STÁ EM NOME DE MINHA FILHA ( MAIOR DE IDADE ). PEDÍ MINHA FILHA QUE LEVASSE A MOTO PARA LAVAR NO LAVA JATO QUE FICA HA UNS 50 METROS DE MINHA RESIÊNCIA. MINHA FIHA NÃO SABE ANDAR DE MOTO E SENDO ASSIM, FOI EMPURRANDO A MESMA ATÉ O LAVA JATO QUE FICA PERTO, COMO JÁ DISSE. CHEGANDO LÁ, ELA COLOCOU A MOTO NA FILA, POIS HAVIA CARROS NA FRENTE PARA SEREM LAVADOS E NESSE INTERMÉDIO PASSOU UMA VIATURA DA PM E PERGUNTOU DE QUEM ERA A MOTO. MINHA FILHA DISSE QUE ERA MINHA, MAS QUE ESTAVA NO NOME DELA. OS POLICIAIS PEDIRAM O DOCUMENTO DA MOTO E A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DELA. ELA APRESENTOU OS DOCUMENTOS DA MOTO E DISSE QUE NÃO TINHA HABILITAÇÃO E QUE NÃO SABIA DIRIGIR MOTO. O POLICIAL PERGUNTOU COMO A MOTO TINHA CHEGADO ATÉ ALÍ E MINHA FILHA DISSE QUE FOI EMPURRANDO ATÉ LÁ, POIS MORAVA HA UNS 50 METROS E AINDA APONTOU PARA NOSSA RESIDÊNCIA QUE É PERTO. O POLICIAL RIU E DISSE QUE IA REBOCAR A MOTO E APLICAR UMA MULTA DE CEDER VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. O MESMO SENTOU NA MOTO E A CONDUZIU ATÉ A CABINE QUE FICA NA AV. DOM HELDER CÂMARA HA QUILÔMETROS DE DISTÂNCIA DO OCORRIDO E APLICOU A MULTA COMO SE TUDO TIVESSE OCORRIDO LÁ E AINDA REBOCOU A MOTO. ESSE PROCEDIMENTO É CORRETO ?
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  2. Fernando (sigarecursos)
    23/10/2009 11:01

    Olá Aluir!

    Vc mesmo já sabe que o procedimento não está correto.

    O problema é o seguinte: como provar que sua filha não estava conduzindo seu veículo na Av. Dom Helder Câmara???

    Se o agente efetuou a lavratura do auto de infração naquele local quer dizer, em tese, que sua filha realmente estava conduzindo o veículo por lá.

    Não vamos nos ater, nesse momento, se o agente fez certo ou o errado, mas apenas às informações contidas no auto de infração. Vale dizer que o agente tem fé pública e, portanto, tudo o que anotou no auto é expressão da verdade.

    Entenda o processo dessa maneira pois assim ficará mais fácil tentar combater o problema.

    Lembro que o julgador do seu recurso também analisará dessa maneira.

    Uma outra solução seria entrar em contato com o Comandante do agente e lhe reportar a situação, o qual será lavrado em Termo e feito uma investigação. Lembre-se que quem acusa, cabe o ônus da prova.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com


    .
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  3. Aluir Alves de Magalhães
    23/10/2009 23:10

    muito obrigado fernando porém, como já disse, minha filha não sabe andar de moto e tenho testemunhas do fato.
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  4. Fernando (sigarecursos)
    24/10/2009 08:16

    Olá Aluir!

    Embora para a defesa vc possa usar todos os meios e provas que queira, saliento que testemunhas não são bem vistas pelos julgadores.

    Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

    Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

    Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

    Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com


    .
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  5. Aluir Alves de Magalhães
    24/10/2009 15:50

    Ok Fernando........muito obrigado pela atenção.
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  6. denise vieira
    27/10/2009 00:24

    Fernando, na minha modesta visão, a ação do agente está errada na origem. Eles não são obrigados a recolher a moto para um depósito público do DETRAN? Por que a moto estava na cabine da PM? Eu passei lá por esses dias e vi um monte de motos na frente dessa cabine na Av. Suburbana. Eu acho que aí está o gancho para a sua defesa.
    Teria que consultar o código para apreensões de veículos.
    Boa sorte!
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  7. Fernando (sigarecursos)
    27/10/2009 00:38

    Olá denise!

    Quem está se defendendo da situação é o Aluir e não eu.

    O fato dos veículos estarem nesse local não seria porque aguardam o transporte até o pátio?

    Um recurso com essa tese em nada ajudará no êxito do recurso, pois o local onde os veículos estão em nada interferem no Auto de Infração.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com


    .
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  8. denise vieira
    03/11/2009 21:43

    Fernando e Aluir,
    boa noite! desculpe, mas eu me confundi.
    No entanto, na minha modesta opinião, a PM não pode levar o veículo para outro lugar que não o depósito. Se a moto foi apreendida, esta deveria ter ido direto para o depósito e não para a cabine da PM. Eu vi vários motoboys por aqueles dias, nessa cabine da PM localizada na Av. Dom Helder Camara. Quem garante não rolou um acordo por baixo dos panos entre eles? Se o PM montou a moto, a obrigação dele era levá-la para o depósito mais próximo e não para aquela avenida. Acho que ela tem chances de se safar desta multa, sim!

    Denise
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  9. Fernando (sigarecursos)
    03/11/2009 22:14

    Olá Denise!

    Vc acha sinceramente que um Auto de Infração vai ser cancelado por uma atitude "errada" do agente, concernente à remoção do veículo?

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com


    .
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