1. Eneile
    23/10/2009 04:13

    Bom dia.

    Meu marido, exercia cargo de confiança no Poder Judiciário, Faleceu em abril/2009.
    em maio/2009, entrei com um processo administrativo para preteiar, Verbas rescissórias. o processo terminou em 25/09/2009. liguei hoje para saber o andamento e fui informada que ele foi depositado indevidamente em sua conta corrente valor á maior que ele teria direito, e que existe um saldo devedor no
    valor considerável, e que eu teria 30dias para quitá-lo ou meu nome iria para a
    DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, tomei um tremendo susto! primeiro se este valor foi
    creditado após seu falecimento, e de praxe bloquei sua conta corrente, para ser
    efetuado o inventário e o erro foi do Estado não meu que não saquei o dinheiro
    como posso ir para dívida ativa. Será que eles pensam que fiz uma apropriação desta quantia?
    Mensagem inadequada

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