É possível consignar judicialmente o valor das prestações sem o VRG nos contratos de leasing?
2 comentários
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Alessandro Meireles
23/10/2009 08:49Bom dia.
Sou Advogado e como a maioria também não tenho salário, e em decorrência da crise que assolou a economia desde o ano passado, sofri forte redução em minha renda mensal.
Hoje não consigo adimplir meu contrato de leasing automotivo. Desejo a Rescisão do Instrumento, mas não quero deixar o VRG para o banco, pois é evidente que o mesmo não precisa. Estudo a possibilidade de propor Ação de Rescisão Contratual c/c Consignação em Pagamento, sabendo que o VRG só será devolvido quando o Banco receber o carro, portanto, desejo pedir que o Juiz autorize os depósitos das prestações vincendas descontado o valor VRG, é possível e viável?
Friso que não quero discutir o valor integral pago mensalmente, ou a real taxa de juros, nada! Só preciso do VRG!
Aguardo respostas. -
Alessandro Meireles
26/10/2009 16:58Preciso de ajuda!
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