1. betudi
    23/10/2009 13:14

    recebi uma intimaçao para comparecer na 4ª vara criminal para suspençao art 89 , em 2005 me envolvi num acidente de transito o outro veiculo bateu na trazeira do meu machucando minhas filha eu e minha esposa;desmaiamos e fomos levado para pronto socorro , a pm foi chamada fez a ocorrencia tudo certo,mais o motorista que bateu no meu carro era menor, dai a mae do rapaz fez uma mudança no boletim de ocorrencia trocou a versao do pm pois este boletim que ele fez foi feito na delegacia de policia civil,passado alguns meses fui intimado junto a corregedoria da pm a depor assim fiquei sabendo que o pm suborno a dona do veiculo a cancelar as multas aplicadas ela aceitou o boletim pm sumiu o pm foi espulso,passado alguns meses fui intimado a depor na corregedoria da policia civil em desfavor do escrivao nao sabia de nada disse apenas o que eu sabia, agora fui intimado a depor pois fui acusado pelo ministerio publico de estar ciente de que um novo boletim de ocorrencia foi feito pele dona do veiculo estou sendo acusado de crime contra admin. publica pq ? minhas filhas ficaram com lesao e ainda sou acusado.
    obs: a dona do veiculo queria que a seguradora me resarcise com os prejuizo por isso ele mudou o boletim o seguro descobriu e nao pagou mais ele me pagou o prejuizo , o filho dela que envolveu no acidente ja morreu ha 4 anos suicidou
    Mensagem inadequada

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