1. ALICERHO
    23/10/2009 16:17

    fato: uma pessoa que trabalhou em uma empresa pública de economia mista, e que tenha participado com contribuições mensais ao fundo de pensão da patrocinadora, por cerca de 21 anos; quando é demitido da patrocinadora por justa causa, poderá resgatar o saldo das contribuições individuais efetuadas corrigidas pela TR. conforme contrato vigente entre as partes.
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    pergunto: é só isso mesmo?? só correção pela TR???
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    não poderia haver juros??............................................

    é legal não ter juros??? o contrato não poderia ser considerado "abusivo", por ser ""construído"" pelo detentor do poder. .................................................

    se houvesse juros, como eu, poderia exigí-los???.......
    Mensagem inadequada
  2. Joao Celso Neto
    26/10/2009 14:21

    Primeiramente, a questão NÃO DIZ RESPEITO ao Direito Previdenciário, mas ao Direito Civil (contrato civil de adesão a uma fundação).

    Com isso, a primeira coisa a ver é o que impõe ou dispõe o Regulmento do Plalno para o qual o empregado contribuía quanto à saída dele e o resgate do que contribuíra. Cada regulamento ou o regulamento de cada plano (da msma fundação) PODE estabelecer coisas diferentes.

    Por abusrdo que possa parecer, já li um que não permitia o resgate, e outro fixava um redutor proporcional ao tempo que faltaria para obtenção do beneficio da complkementação de aposentadoria.

    Os fundos de pensão geralmente querem que o empregado ou ex-empregado mantenha sua vinculação, mesmo tendo saído do emprego com a mantenedora ou instituidora - são personalidades jurídicas distintas.

    Isso também deve estar no regulamento, que é o contrato entre as partes, o famoso pacta sunt servanda.
    Mensagem inadequada
  3. ALICERHO
    26/10/2009 20:37

    joão, primeiramente ti agradeço pela correta classificação. como sou apenas a pessoa interessada e como se tratava de fundo de pensão com possível direito a complementar a aposentadoria, erroneamente entendi que tivesse alguma coisa a ver com direito previdenciário. pensei - aposentadoria = previdÊncia.
    mas enfim, se entendi direito não tem o que se fazer?
    o regulamento do plano até prevê a devolução das contribuições individuais, mas com correção de tr. só nada mais. e a contribuição do patrocinador fica com eles.
    quer dizer que eles só pagam mesmo o que consta no regulamento???
    e quanto ao que vc falou, realmente o fundo de pensão e o patrocinador são personalidades distintas.
    espero que vc possa me dar uma luz. pois foram 21 anos de contribuição individual.
    Mensagem inadequada
  4. Joao Celso Neto
    26/10/2009 22:37 | editado

    como eu disse antes, sair do emprego não obriga a deixar de contribuir para o fundo de pensão, embora resulte em ter que contribuir em dobro (se o empregador pagava 1:1).

    De meu ponto de vista, nunca é a melhor solução resgatar a reserva técnica, pois o futuro a Deus pertence e, a meu ver, é sempre melhor ter um fundo de pensão a lhe assistir, mas cada um sabe onde o calo lhe aperta.

    Deixei um emprego depois de mais de 30 anos, tendo contribuíido para sua fundação de seguridade social por mais de 24 anos. Continuei vinculado a ela e hoje sou aposentado-assistido dela que me paga, como complemento de aposentadoria, umas 4 vezes o que recebo do INSS.

    Além de me dar uma boa assistência médica mediante convênio.
    Mensagem inadequada

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