1. Stefan Pinto
    23/10/2009 17:04

    Trata-se de caso concreto de que cuido como advogado no RJ, que ocorre na minha família. Apenas troquei os nomes.
    Preciso muito de esclarecimentos, pois quanto mais estudo, mais tenho dúvidas.
    Adiantando a questão, preciso saber se é possível alguém usucapir 50% de um apartamento; caso afirmativo, se é cabível no especial urbano do caput do art. 1.240; e se o fato de o imóvel estar em inventário é óbice para a usucapião.
    Agora, esmiuçando o ponto, Maria e seus dois filhos Paulo e João, todos capazes, moram desde setembro de 2001 em um apartamento cuja área total não ultrapassa 250 m².
    Este imóvel foi adquirido naquela data por João como comprador de 50% e cessionário de direitos hereditários dos outros 50%.
    Em setembro de 2009, o cessionário se deu conta de que a cedente dos direitos hereditários só poderia ter disposto à época de 12,5% do imóvel, já que seu pai, herdeiro dos 37,5% restantes, é desaparecido desde os anos 1930. Ou seja, pacta corvina (art. 426 c/c 166, VII, 2ª parte, ambos do CC/02).
    A ação de declaração de ausência só foi proposta em 2003 e corre até hoje em passos lentos.
    Este imóvel é o único bem do inventário e o desaparecido hoje teria 103 anos.
    Enfim, é viável usucapião especial urbano por Maria sobre esses 50%, já que ela é a única dos três que não possui imóvel?
    E o fato de estar em inventário, é impeditivo de usucapião? (pelo menos não o vi entre nenhuma das causas dos arts. 197 a 202 do CC).
    Desde já, agradeço a quem se dispuser a me ajudar.
    Mensagem inadequada
  2. maria_1
    23/10/2009 20:34

    também estou interessada na resposta!
    Mensagem inadequada

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