1. Renato bh
    23/10/2009 17:20

    Olá,


    Eu sou estudante de direito, ainda no início de minha faculdade. Moro em Belo Horizonte/MG e recentemente fui 'barrado' de entrar em um bar/boate por ser 'menor' de 21 anos.


    Quando mais novo, eu compreendia a exigência de 18 anos, pelas questões de capacidade, responsabilidade etc... Mas fiquei na dúvida se eles podem exigir que os 'potenciais-clientes' sejam maiores de 21 anos.


    Ainda nessa discussão, descobri que o bar em questão proíbe apenas a entrada de menores de 21 anos do sexo masculino, pois para o sexo feminino a impropriedade é para menores de 18.


    Minha dúvida é... Essa conduta é legal? Se não, onde encontro o respaldo na doutrina.


    Antenciosamente,

    Renato



    PS.: Postei em Direito do Consumidor, pois não sei exatamente em que categoria isso encaixaria...
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  2. Renato bh
    24/10/2009 11:06

    Passando pra dar um UP...
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  3. Renato bh
    26/10/2009 18:20

    Passando pra dar mais um UP, pra ver se alguém da uma olhada neh......
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  4. Renato bh
    29/10/2009 14:25

    Up Denovo? Se alguém leu, ao menos responde que não sabe
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  5. Renato bh
    04/11/2009 21:17

    e la vamos nos dinovo.... foi mal, mas alguem nesse forum deve saber....
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  6. carlos mazzaferro
    04/11/2009 22:20

    a exigência é discriminatória, mas adiantaria se insurgir contra? A primeira vez que vc, após muita luta admitissem a entrada para maiores de 18, ingressasse no bar seria perseguido pelos seguranças ou coisa pior.
    Mensagem inadequada

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