1. Luberto
    23/10/2009 17:21

    Entrei com pedido de regularização de edificação por ocasião da lei de anistia, lançada pela então prefeita Marta Suplicy no ano de 2003. Para minha surpresa recebi agora em 10/2009, 6 (seis) notificações de lançamento do IPTU referentes a retificação do imposto correspondentes aos anos de 2004/5/6/7/8 e 9.
    Durante todos estes anos paguei rigorosamente em dia todas as notificações que recebi.
    Não recebi nenhum comunicado sobre a possível cobrança; agora recebo todas de uma só vez perfazendo um total de R$ 6.256,30 que embora possa ser parcelado em 10 vezes, não deixa de ser um valor relativamente alto. Como proceder diante disso?
    Podem "eles" cobrarem esses valores sem prévio aviso? Podem também cobrar correção monetária sobre esses valores, cobrança esta, não efetuada na época? O que significa a tal anistia para regularização de imóvel?
    Agradeço antecipadamente. Luiz Alberto Duarte
    Mensagem inadequada
  2. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    27/10/2009 11:29 | editado

    ...é bom verificar isso...anistia é perdão; é exclusão do crédito tributário(artigo 175, do CTN); por sua vez, a anistia refere-se essencialmente às infrações cometidas anteriormente á vigência da lei que a concede, não se aplicando(artigo 180, do CTN):

    .a casos de fraude ou crime com dolo; às contravenções ou coisas desse gênero...

    .infrações resultantes de conluio entre duas pessoas ou mais.

    O interessado terá que provar na repartição que faz jus ao benefício ou favor concedido e não gera direito adquirido(artigo 182, do CTN).

    Por outro lado, o Fisco pode cobrar dos último 5 anos quaisquer descumprimentos ou alterações no imóvel que requer a sua valorização por benfeitorias, localização, valor de mercado (quer seja de tributo ou de obrigações acessórias não-cumpridos).Salutar analisar os fenômenos da decadência e prescrição, sabendo-se que ocorre novas cobranças em janeiro de cada ano.O carnê remetido pelo fisco já é a notificação de lançamento, cabendo ao proprietário reclamar ou impugnar o valor lançado, que se não questionado torna a exigência do crédito definitivamente constituída, nos termos do artigo 174, do CTN, CUJA COBRANÇA EXECUTIVA, se for o caso, tem que ser feita dentro de 5 anos, contada dessa data.Havendo questionamento e a situação for decidida em desfavor ao proprietário sem direito a recorrer novamente transita o processo em julgado, indo à inscrição em dívida ativa e só por política da Procuradoria do Município vai o processo à execução fiscal, arrolando bens à penhora para garantir a dívida, se for o caso...mas a esse nível pode haver transação ou parcelamento tributário, de acordo com as leis pertinentes.

    Abraços,

    Orlando(orlandosouza.adv@bol.com.br).
    Mensagem inadequada

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