1. D 2009
    23/10/2009 17:43

    Minha dúvida é a seguinte: eu e meu marido conseguimos um comprador para o nosso apartamento e gostamos de uma casa que está em proc. de inventário com todos os herdeiros maiores de idade e que são a favor da venda do imóvel. Além disso, eles estão com uma dívida com a Cedae (água) e com o IPTU. Meu marido ficou de pagar todas as dívidas, mas gostaria de saber se há algum impedimento da venda tendo em vista que temos um comprador para o nosso imóvel ( onde vivemos atualmente) , já que se for demorado a gente pode perder esta venda...
    Tem algum documento que pode ser feito de imediato para a compra e venda deste imóvel ? Posso ficar segura ? Preciso da liberação do juiz ou apenas um acordo em cartório ? Me ajudem!!
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  2. Renan Simionato (PR)
    23/10/2009 18:10

    Você pode fazer uma Cessão de Direitos Hereditários por instrumento público para realizar a venda e garantir o seu cliente.
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  3. D 2009
    24/10/2009 18:50

    Obrigada pela resposta Renan!
    Mensagem inadequada
  4. Josebar
    26/10/2009 10:05

    Gostaria de confirmar uma divisão em inventário feito em cartório:

    Os herdeiros são a mãe e 5 filhos
    O imóvel foi dividido em 10 partes, sendo 5/10 para mãe e 1/10 para cada um dos filhos, isto etá correto?

    Não existe a previsão de 50% para a mãe e ela ainda participa da divisão dos outros 50% com os filhos?

    Qual a divisão correta?

    grato
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  5. Anna Richter
    26/10/2009 10:14 | editado

    Josebar
    Necessário saber o regime de bens adotado pelo falecido.
    Porém, antecipo que esta divisão feita na sua pergunta ocorre somente se foram casados pelo regime de comunhão universal de bens ou separação de bens, nestes casos a viúva meeira não herda.
    Mensagem inadequada
  6. Josebar
    04/11/2009 16:23

    O regime era comunhão universal sim, então a divisão citada acima feita pelo cartório está correta?

    Obrigado

    Josebar
    Mensagem inadequada
  7. Anna Richter
    04/11/2009 19:03 | editado

    Josebar
    Pelo que você escreveu em sua pergunta e sendo este regime de bens, está correta a partilha.
    Mensagem inadequada

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