INVENTÁRIO
7 comentários
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D 2009
23/10/2009 17:43Minha dúvida é a seguinte: eu e meu marido conseguimos um comprador para o nosso apartamento e gostamos de uma casa que está em proc. de inventário com todos os herdeiros maiores de idade e que são a favor da venda do imóvel. Além disso, eles estão com uma dívida com a Cedae (água) e com o IPTU. Meu marido ficou de pagar todas as dívidas, mas gostaria de saber se há algum impedimento da venda tendo em vista que temos um comprador para o nosso imóvel ( onde vivemos atualmente) , já que se for demorado a gente pode perder esta venda...
Tem algum documento que pode ser feito de imediato para a compra e venda deste imóvel ? Posso ficar segura ? Preciso da liberação do juiz ou apenas um acordo em cartório ? Me ajudem!! -
Renan Simionato (PR)
23/10/2009 18:10Você pode fazer uma Cessão de Direitos Hereditários por instrumento público para realizar a venda e garantir o seu cliente. -
D 2009
24/10/2009 18:50Obrigada pela resposta Renan! -
Josebar
26/10/2009 10:05Gostaria de confirmar uma divisão em inventário feito em cartório:
Os herdeiros são a mãe e 5 filhos
O imóvel foi dividido em 10 partes, sendo 5/10 para mãe e 1/10 para cada um dos filhos, isto etá correto?
Não existe a previsão de 50% para a mãe e ela ainda participa da divisão dos outros 50% com os filhos?
Qual a divisão correta?
grato -
Anna Richter
26/10/2009 10:14 | editadoJosebar
Necessário saber o regime de bens adotado pelo falecido.
Porém, antecipo que esta divisão feita na sua pergunta ocorre somente se foram casados pelo regime de comunhão universal de bens ou separação de bens, nestes casos a viúva meeira não herda. -
Josebar
04/11/2009 16:23O regime era comunhão universal sim, então a divisão citada acima feita pelo cartório está correta?
Obrigado
Josebar -
Anna Richter
04/11/2009 19:03 | editadoJosebar
Pelo que você escreveu em sua pergunta e sendo este regime de bens, está correta a partilha.
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