Honorários no caso de revogação de substabelecimento por outro advogado
6 comentários
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csm
23/10/2009 17:50Sou advogada recém formada e me surgiu a seguinte dúvida:
No caso de um advogado que fez a inicial de uma reparação de danos e assinou-a, mas, não estava na procuração, porém o advogado que tinha o nome na procuração passou um substabelecimento com reservas de iguais poderes ao primeiro e após a sentença revogou este substabelecimento.
O que deve-se fazer?
Como fazer para receber os honorários devidos?
Grata. -
Rodrigo Martins
28/10/2009 14:14O substabelecimento era com ou sem reservas de iguais?
Se foi revogado, penso eu que seria com reservas.
Como se deu a atuação? Apenas fez a petição e recebeu por isto ou tinha contrato ad exitum?
De qualquer forma, quando se refere a honorários quer dizer sucumbência?
Honorários seria o que contratou com o advogado que lhe passou o subs.
Sucumbência, para receber, deverá atravessar uma petição ao juiz da causa para reservar o valor proporcional ao trabalho desempenhado por você.
Acontece muito quando o cliente, no final de um processo de indenização revoga sua procuração e nomeia um "amigo"... terá que pagar igual a sucumbência integral ao antigo e ainda se tiver contrato, anexar na petição e pedir a reserva deste também. -
csm
28/10/2009 20:15Boa Tarde Rodrigo,
Muito Obrigada!
O Subs era com reservas e o contrato "ad exitum". Mas, meu nome não constava na procuração e nem no contrato de honorários.
Não recebi nada por ter feito a inicial, o combinado seria que, receberia ao final. -
Rodrigo Martins
29/10/2009 12:20Por analogia, este pode ter sido uma das causas de na justiça do trabalho o alvará vir em nome da parte e não mais do advogado. -
csm
30/10/2009 14:48 -
Rodrigo Martins
30/10/2009 15:33Basicamente é um pedido simples, se chegar a duas folhas é muito, peça ao juiz para observar que o trabalho desenvolvido na inicial foi proposto por você, se quiser suscitar que o negócio jurídico pode ser feito verbalmente, demonstre, agora, se fez um contrato, anexe e peça para reservar a parte proporcional da sucumbência em seu nome.
Ou, representar o colega na OAB.
Antes de um ou outro passo, deve-se tentar um entendimento extra judicial com o colega, provas para demonstrar que você trabalhou você tem, agora, se o colega não liga para o nome... não há outra via senão reclamar de seu comportamento.
E eu aqui torcendo para que funcione logo a corregedoria da OAB, conheço aqui na cidade várias pessoas que não merecem a funcional.
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