1. Rodrigo S
    23/10/2009 18:22

    Boa tarde! Na sentença de primeira instancia, o juiz deferiu a tutela antecipada. A AGU apelou e hoje o juiz recebeu a apelação no duplo efeito (suspensivo e devolutivo).

    De acordo com a lei, quando a tutela antecipada for dada, a apelação será recebida apenas no seu efeito devolutivo.

    O que pode ser feito agora? Vou conseguir minha posse apenas qdo transitar em julgado? Existe a possibilidade de, em sendo um engano do juiz, ser corrigido? O despacho será publicado no dia 10/11/2009.

    Desde já, obrigado pela atenção.
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.