1. Gisele Paula
    23/10/2009 18:34

    Prezados Doutores,
    Estou realizando a venda de um imóvel e uma compradora sugeriu o pagamento por Notas Promissória e Contrato em Cartório.
    Contudo, pergunto aos Drs. advogados tão solícitos neste Fórum, quais são os riscos agregados a este trâmite de venda ?
    Bem como, gostaria de saber se não houver pagamento quais são as formas para cobrança do devedor ? O Contrato pode ser transferido apenas após o pagamento final da dívida ?
    Agradeço antecipadamente essa gentileza.
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  2. Anna Richter
    27/10/2009 18:48 | editado

    Gisele
    Se optar por esta modalidade, as notas promissórias e demais condições devem constar em contrato. Obviamente que a tranferência da propriedade mediante escritura pública em Cartório de Imóveis somente após a quitação. Mesmo assim o risco é grande.
    Se houver inadimplento do comprador o vendedor pode:
    1) pedir o imóvel de volta, mais perdas e danos,
    2) exigir o cumprimento do contrato mais perdas e danos.
    Mensagem inadequada
  3. Ilton Barreto da Motta
    27/10/2009 19:43

    resumindo: o negócio pode ser feito nesses termos, mas é um negócio de risco mesmo!!!
    Mensagem inadequada
  4. Gisele Paula
    27/10/2009 22:12

    Primeiramente, agradeço a atenção de todos.
    Abusando da solicitude de todos os nobres advogados desse Fórum tão renomado pergunto:
    Quais os documentos necessários?
    Como deve ser feito o contrato e as nota promissória?
    Obrigada mais uma vez.
    Mensagem inadequada
  5. Anna Richter
    28/10/2009 17:39 | editado

    Gisele
    Pela complexidade e risco sugiro que esta Compra e Venda com Cláusula Resolutiva seja feito por Escritura Pública em Cartório de Notas, vinculando as notas promissórias a escritura. Não é necessário advogado para o ato, afinal o tabelião é agente delegado do poder judiciário, possuindo experiência e responsabilidade legal, evitando com isto despesas além das essenciais.
    Mensagem inadequada
  6. carla v
    28/10/2009 21:03

    Gisele,

    contrate um advogado, é o ideal!

    Carla
    Mensagem inadequada
  7. Gisele Paula
    29/10/2009 18:45 | editado

    Prezados muito obrigada, sinto-me bem mais à vontade depois de vossas claras orientações, e aproveito o momento para fazer aqui um elogio a esse Fórum, e um muito obrigada a Sra. Anna Richter e Ilton.
    Toda ajuda é muito bem vinda.
    Atenciosamente,
    Gisele
    Mensagem inadequada
  8. j.p.
    10/11/2009 23:53

    GISELE

    A modalidade solicitada pela compradora é através de Escritura Pública de Compra e Venda com Cláusula Resolutiva, ou seja, vocês fazem já a escritura definitiva, a compradora transfere o bem no registro de imóveis, mas fica a constando que a resolução da compra fica condicionado ao pagamento total do preço, as Notas Promissórias emitidas ficam vinculadas à Escritura, e para a compradora cancelar esta condição no registro de imóveis será apenas com a última nota promissória assinada no verso por você vendedora com o reconhecimento de firma por verdadeira, funciona em termo práticos, para você entender mais ou menos como a hipoteca, só para você entender.

    As vantagens, é um instrumento público, as notas promissórias são vinculadas a este documento e o não pagamento resolve-se o contrato, ou seja, rescinde-se, você teria que entrar com uma ação judicial solicitando esta rescisão e a reintegração de posse, mais perdas e danos, é mais fácil para reaver o bem., pois não há questionamento que poderiam advir de um compromisso particular de compra e venda.

    Segue a seguir os artigos do C.C. referente a cláusula resolutiva: Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Uma observação: se a compradora for pagar a maior parte do valor em parcelas, ou estas parcelas forem por um período longo, solicite ao Cartório para que a venda seja feita com alienação fiduciária, a CEF esta fazendo todas as escrituras dela assim, e pessoas físicas também podem fazer, porque: para a retomada do bem você nem precisa executar o contrato, o procedimento é todo extrajudicial e a retomada do imóvel é imediata.

    Espero ter ajudado.
    Mensagem inadequada

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