Nota Promissário e Contrato em Cartório.
8 comentários
-
Gisele Paula
23/10/2009 18:34Prezados Doutores,
Estou realizando a venda de um imóvel e uma compradora sugeriu o pagamento por Notas Promissória e Contrato em Cartório.
Contudo, pergunto aos Drs. advogados tão solícitos neste Fórum, quais são os riscos agregados a este trâmite de venda ?
Bem como, gostaria de saber se não houver pagamento quais são as formas para cobrança do devedor ? O Contrato pode ser transferido apenas após o pagamento final da dívida ?
Agradeço antecipadamente essa gentileza. -
Anna Richter
27/10/2009 18:48 | editadoGisele
Se optar por esta modalidade, as notas promissórias e demais condições devem constar em contrato. Obviamente que a tranferência da propriedade mediante escritura pública em Cartório de Imóveis somente após a quitação. Mesmo assim o risco é grande.
Se houver inadimplento do comprador o vendedor pode:
1) pedir o imóvel de volta, mais perdas e danos,
2) exigir o cumprimento do contrato mais perdas e danos. -
Ilton Barreto da Motta
27/10/2009 19:43resumindo: o negócio pode ser feito nesses termos, mas é um negócio de risco mesmo!!! -
Gisele Paula
27/10/2009 22:12Primeiramente, agradeço a atenção de todos.
Abusando da solicitude de todos os nobres advogados desse Fórum tão renomado pergunto:
Quais os documentos necessários?
Como deve ser feito o contrato e as nota promissória?
Obrigada mais uma vez. -
Anna Richter
28/10/2009 17:39 | editadoGisele
Pela complexidade e risco sugiro que esta Compra e Venda com Cláusula Resolutiva seja feito por Escritura Pública em Cartório de Notas, vinculando as notas promissórias a escritura. Não é necessário advogado para o ato, afinal o tabelião é agente delegado do poder judiciário, possuindo experiência e responsabilidade legal, evitando com isto despesas além das essenciais. -
carla v
28/10/2009 21:03 -
Gisele Paula
29/10/2009 18:45 | editadoPrezados muito obrigada, sinto-me bem mais à vontade depois de vossas claras orientações, e aproveito o momento para fazer aqui um elogio a esse Fórum, e um muito obrigada a Sra. Anna Richter e Ilton.
Toda ajuda é muito bem vinda.
Atenciosamente,
Gisele -
j.p.
10/11/2009 23:53GISELE
A modalidade solicitada pela compradora é através de Escritura Pública de Compra e Venda com Cláusula Resolutiva, ou seja, vocês fazem já a escritura definitiva, a compradora transfere o bem no registro de imóveis, mas fica a constando que a resolução da compra fica condicionado ao pagamento total do preço, as Notas Promissórias emitidas ficam vinculadas à Escritura, e para a compradora cancelar esta condição no registro de imóveis será apenas com a última nota promissória assinada no verso por você vendedora com o reconhecimento de firma por verdadeira, funciona em termo práticos, para você entender mais ou menos como a hipoteca, só para você entender.
As vantagens, é um instrumento público, as notas promissórias são vinculadas a este documento e o não pagamento resolve-se o contrato, ou seja, rescinde-se, você teria que entrar com uma ação judicial solicitando esta rescisão e a reintegração de posse, mais perdas e danos, é mais fácil para reaver o bem., pois não há questionamento que poderiam advir de um compromisso particular de compra e venda.
Segue a seguir os artigos do C.C. referente a cláusula resolutiva: Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Uma observação: se a compradora for pagar a maior parte do valor em parcelas, ou estas parcelas forem por um período longo, solicite ao Cartório para que a venda seja feita com alienação fiduciária, a CEF esta fazendo todas as escrituras dela assim, e pessoas físicas também podem fazer, porque: para a retomada do bem você nem precisa executar o contrato, o procedimento é todo extrajudicial e a retomada do imóvel é imediata.
Espero ter ajudado.
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

