Calúnia e danos morais
9 comentários
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Lilian Colangeli
23/10/2009 18:40Boa tarde,
estou passando por uma situação constrangedora, visto que uma pessoa que não conheço tem dito mentiras a meu respeito e com relação a meu esposo, também.
Gostaria de saber quais as providências que devo tomar, uma vez que, sou professora de uma cidade pequena(o que acarreta ainda mais este tipo de comentários) e temo pelo meu emprego, uma vez que a pessoa não tem excrúpulos em comentar comportamentos de minha pessoa que não são verdadeiros.
Aguardo agradecida a resposta. -
GBS
24/10/2009 00:46Se não sabe quem é e não tem indicação do suspeito não há nada que se possa fazer. -
Julio Gonzaga
24/10/2009 17:32 | editadoLilian Colangeli, os crimes contra a honra são de ação penal privada. Quer dizer, a decisão de processar ou não o seu ofensor dependente tão-só do seu livre arbítrio. Assim, o início da ação penal depende de uma condição de procedibilidade, qual seja, a queixa-crime. Portanto, você terá que contratar um advogado para representá-la e entrar com a queixa.
Importante ressaltar, Lilian Colangeli, que Calúnia, Difamação e Injúria são delitos absolutamente distintos. Embora você tenha se referido a calúnia no título de sua explanação, esta pode não ter se caracterizado, pois calúnia é imputar a alguém, falsamente, a prática de crime. Enfim, não conheço seu caso pormenorizadamente, por isso não posso apontar qual crime, de fato, o sujeito praticou.
Espero ter ajudado. Boa sorte. -
Lilian Colangeli
24/10/2009 23:10Olá, Julio Gonzaga.
Sua ajuda foi válida sim, e muito. Eu realmente não soube distinguir os termos, mas sua explicação me ajudou a clarear um pouco a situação. Na verdade, têm chegado aos meus ouvidos, comentários sobre minha pessoa que não são verdadeiras, além de tais comentários terem atingido, também, a pessoas que convivem comigo. O que mais me deixa inquieta, é o fato de ninguém confessar o autor de tais comentários e o motivo, visto que, certamente, não conheço esta pessoa, pois moro a pouco tempo aqui nesta cidade. Espero poder contar com seu auxílio para solucinar a situação, ou, ao menos, me sentir protegida pela justiça de alguma forma, já que tenho tido minha conduta moral abalada por mentiras.
Que Deus o abençoe. -
Carlos Volpe
24/10/2009 23:41Embora o Júlio já tenha a esclarecido, mas pelo seu relato vc está sendo vítima de difamação, estão lhe imputando fatos ofensivos a sua reputação pelo visto. O procedimento é o orientado pelo Júlio em relação as medidas a serem tomadas. Para que a medida surta efeito, vc tem que ter o ponto de partida, ou seja, de onde provém a difamação, sem isso fica impossível qualquer medida coibitória, necessário se faz que as pessoas que lhe trazem a informação da difamação se proponham em apontar o nome e possam testemunhar a seu favor, visto que a queixa-crime necessário se faz o testemunho de quem ouviu a difamação. Concluíndo provando isso, sabendo a origem, e, em razão da função pública que exerce a pena pena será agravada.
Boa sorte. -
Julio Gonzaga
25/10/2009 00:01Como disse linhas atráz, o conteúdo destes comentários é imprescindível para o enquadramento certo da conduta de seu desafeto nos crimes mencionados anteriormente. Com efeito, se estes comentários forem a imputação falsa de prática de crime, caracterizado está o crime de calúnia. Se, por outro lado, for a imputação de fato desonroso (que não constitua crime), seja o fato verdadeiro, seja falso, o delito será difamação. Por fim, se ele tão-somente emitiu conceitos depreciativos sobre sua pessoa, te ofendendo no íntimo, incorrerá nas penas da injúria.
Finalmente, como você não sabe quem é o autor destes comentários, nada poderá fazer, visto que, como eu falei, a iniciativa de processar ou não seu ofensor depende da sua livre consciência, e, obviamente, no ato de protocolar a queixa-crime ele tem de estar individualizado.
Lilian Colangeli, disponha da minha ajuda. Um abraço. -
GBS
25/10/2009 13:20Continua na mesma, ela não sabe quem é o autor, não tem como processar ninguem. -
Lilian Colangeli
29/10/2009 21:45Srs. Carlos Volpe e Júlio Gonzaga,
agradeço a colaboração prestada e creio já ter compreendido a diferença entre calúnia, difamação e injúria, além do fato de saber qual providência mais adequada. Quanto à saber a procedência, ainda não foi esclarecido, mas tenho tomado providências quanto a isso, portanto, agradeço tb pelo cuidado em me relembrar tal fato.
Espero contar com a colaboração dos senhores e me ponho à disposição caso necessitem de minha ajuda em alguma situação(apesar de ser apenas uma Pedagoga).
Abraços e que Jesus os abençoe. -
Lilian Colangeli
29/10/2009 21:49Caro GBS,
caso o senhor(ou senhora) nao tenha percebido, os colegas acima já haviam me chamado a atenção ao fato citado por V.Sa. Venho esclarecer que, apesar de não ter total e pleno conhecimento de Leis e Processos, não sou incapaz e muito menos ignorante, portanto, seus comentários de nada valeram a minha pessoa. Pelo contrário, apenas me deixaram um pouco mais indignada, diante da situação que enfrento.
De qualquer forma, agradeço sua preocupação e lhe peço que guarde sua capacidade intelectual para esclarecer pessoas que realmente precisem de sua ajuda.
Grata.
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