1. Carlla Santos
    24/10/2009 11:31

    Olá, bom dia a todos, preciso de uma orientação, desde já grata a todos, sou estudante de direito estou no 1º semestre da faculdade, e como sabem tenho muito o que aprender ainda, mais dei uma olhada no código e gostaria de ter a certesa do procedimento que a pessoa deste caso deve tomar, o caso é o seguinte:

    Meu primo trabalha num banco, e achou um celular no caixa eletrônico, 2 pessoas que trabalham no banco presenciaram, logo em seguida ele o guardou no seu armário, para posteriormente tentar achar o dono, ou dar para o gerente para

    fazer o serviço, mais ao terminar o expediente quando dirigiu-se a seu ármario o objeto não encontrava-se mais dentro do seu armario, e não havia sinais de arrobamento, porém a fechadura deste armario é igual de gaveta de escritório, não se tem muita

    dificuldade para abri-lo, e seu superior teve ciência dos fatos e simplesmente lhe disse que o mesmo teria que " VOMITAR" este celular! Segundo boatos internos disseram-lhe que ele poderia ser mandado embora por justa causa, gostaria de

    orientações, porquê segundo o art. 1.233 ao 1.237 do CC , diz que achando coisa alheia deve-se entregar ao dono ou legítimo possuidor, ou entregar a autoridade

    competente. E que o descobridor ainda tem direito a recompensa. E o art. 169 - II Do CPC o prazo para entregar ao dono ou autoridade competente é de até 15 dias.

    Se realmente a empresa o acusar de roubo e manda-lo embora, já não seria um caso para entrar com processo de calúnia?

    E ele não deveria fazer um B. O sobre o acontecido da violação do armario dele para futuramente não sofrer maiores prejuizos? O que ele deve fazer?


    Atenciosamente

    Carla Santos - Estudante de Direito pela Uninove.
    Mensagem inadequada
  2. luiz carlos borges_1
    13/11/2009 21:32

    Boa noite Carla! Se ele tem as testemunhas que o viram achando o aparelho, acredito que ele possa fazer uma boletim d eocorrência para preservação de seus direitos, para mais tarde não ser acusado de furto. Quanto a empresa, acho que eles não teriam condições de acusá-lo ou mandá-lo embora por justa causa. Não há fundamento legal, embora seja uma situação bastante complicada
    Mensagem inadequada
  3. Geraldo Lins Cedro
    14/11/2009 12:11 | editado

    Para que haja dispensa como justa causa teria que abrir um processo administrativo para apurar os fatos, só depois de um processo legal em juízo é que caberia a dispensa, nõa poderá ser dispensada ao bel prazer do empregador. Entendo que caberá o ofendido entrar na Justiça c/uma ação de danos morais.
    Mensagem inadequada
  4. Carlla Santos
    14/11/2009 13:30

    Obrigada pelas orientações, era o que eu desconfiava, só não tinha a certesa, obrigada a todos e um bom final de semana.
    Mensagem inadequada

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