1. Ellysa Dias
    24/10/2009 11:49

    Na semana passada eu postei uma questão e então não obtive nenhuma resposta, para se chegar a uma solução, estou enviando novamente o pedido para uma orientação: moro a 32 anos em uma rua onde a 1 ano e meio estamos tendo problemas com vizinhos que para o meu azar tem lote germinado com o meu, esta lei do silencio so prevalece ao ricos?, e quanto a menor de idade estar dirigindo sem habilitação, pois o pai sai para trabalhar e deixa a chave com o filho, mas ele além de não ser habilitado ainda bebe e consome narcóticos, o barulho é constante tanto de dia como a noite, o mesmo menor junta com os demais colegas em minha porta e a gritaria além de som alto é de segunda a segunda, os pais tambem não tem pudor com obrigações morais e então a falta de respeito é mutua, e não estou falando simplesmente de barulho de dia este inferno em que vivemos tambem é a noite até mais ou menos 01h e 02h da madrugada.
    Estou querendo saber o que fazer neste caso, porque o 190 é uma piada nos manda sempre fazer abaixo assinado pra que eles venham, a delegacia do adolescente tambem não tomam providencias, o que me resta?? Por gentileza alguem me oriente estou ao extemo do desespero. E se eles tem direitos porque não deveres também, ou isso só vale pra poucos?
    Mensagem inadequada
  2. Anna Richter
    24/10/2009 12:07 | editado

    Localizei um tópico que trata do assunto de forma completa, procure assim:
    CATEGORIA: Direito das Coisas
    TÍTULO: Existe Lei do Silêncio? Qual artigo que fala sobre Perturbação do sossego?
    DATA: 05/12/2007
    PARTICIPANTE: Schirley Alves da Silva
    Mensagem inadequada
  3. Carlos Volpe
    24/10/2009 15:15

    Se observar a resposta abaixo, ela está na primeira postagem, quando solicitou orientação. Isso o que a senhora está vivendo e a verdadeira pertubução do sossego. O que pode ser feito é comunicar a Delegacia de Polícia do seu bairro, faça um B.O. Quanto aos PMs não atenderem a solicitação a senhora pode comunicar o Batalhão com circunscrição de atuação de seu bairro. Pode ser feito através de correspondência ou pessoalmente. Procure no BPM o oficial de dia e narre essa nigligência do 190, que pode ter certeza que tomarão providências. Se nada disso resolver, procure o MP e faça a denúncia diretamente. A lei do silencio é para todos.
    Boa sorte
    Mensagem inadequada
  4. Carlos Volpe
    24/10/2009 15:23

    Pertubação do trabalho ou do sossego alheio é uma contravenção penal, capitulada no art. 42 do Decreto 3.688/41, a pena é prisão simples de 15 dias a tres meses e multa.
    Boa sorte.
    Mensagem inadequada

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