1. Oliveira Mattos
    24/10/2009 14:05 | editado

    Amigos

    Pelo que tenho lido sobre o assunto, o militar, se cadastrado antes de 88, faz jus ao recebimento do saldo do PASEP que deveria existir no banco. Ocorre que isso em muitas situações não tem acontecido. Por exemplo- alguém que tenha se aposentado agora,ainda que tenha recebido os rendimetos após 88, supõe-se que ficou um saldo a ser recebido desde o cadastramento anterior a essa data. Ocorre que é dito pela instituição que lá não há nada. Dúvida sobre quem figurará o polo passivo Resposailidade Civil - União ( Federal ) ou banco do brasil ( estadual).

    T
    Mensagem inadequada
  2. rocio macedo pinto
    há 4 dias

    PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PASEP. BANCO DO BRASIL. EXCLUSÃO. ILEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA.

    1. Inocorrência da prescrição se a demanda foi proposta dentro dos trinta anos previstos para as demandas de atualização fundiária. Precedentes.

    2. Considerando que o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP não tem personalidade jurídica própria e, conseqüentemente, não tem capacidade jurídica para figurar no pólo passivo da demanda, as questões relativas ao PIS/PASEP são de responsabilidade exclusiva da União.

    3. Remessa oficial e apelação não providas.

    4. O Banco do Brasil não tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ações que discutam expurgos das contas do PIS-PASEP, uma vez que apenas executa as ordens emanadas da União, por intermédio do Conselho Diretor do fundo e do Banco Central do Brasil.

    5. Recurso adesivo não provido.





    Acesso: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2274472/apelacao-civel-ac-33-mg-19980100000033-6-trf1
    Mensagem inadequada
  3. Oliveira Mattos
    há 3 dias

    Ok!!!!!
    Qual seria a ação correta para essa situação...
    Ação de cobrança...
    orientações...
    Mensagem inadequada

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