1. Paulistana
    24/10/2009 14:19

    Boa Tarde!
    Prestei concurso público cujo Edital do mesmo exigiu Nota mínima em Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos(DIREITO) de 50%, a qual consegui em porcentagem ainda maior do que a mínima!
    E no cálculo geral das Matérias nota mínima para APROVAÇÃO de 50% também; o que também consegui acima disto!
    Porém, um outro ítem do Edital diz que, somente os melhores entre os primeiros cem (100)primeiros serão Classificados; os demais EXCLUÍDOS do concurso.

    PERGUNTO: SE ATINGÍ O MÍNIMO (ATÉ MAIS) DOS 50% EXIGIDOS NAS MATÉRIAS PRINCIPAIS E TAMBÉM NO CÁLCULO TOTAL DA PROVA....É "CONSTITUCIONAL" SER EXCLUÍDA POR NÃO FICAR ENTRE OS CEM (100) MELHORES???

    Grata, no aguardo!
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  2. Paulistana
    24/10/2009 22:29

    Alguém pode ajudar-me a encontrar a resposta???

    Grata!
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  3. fsm1982 - DuvidasEAM
    25/10/2009 04:26

    Cara OJ...

    Sua pergunta ficou um pouco confusa.

    Mas pelo que entendi você obteve média superior a 50% e total superior.
    Se o mínimo para não desclassificar é 50% você passou.

    Porém ficar entre os 100 melhores é muito relativo, pois quantos não foram melhores que você no teste?

    Explique melhor depois... Se disser também o concurso facilita.
    Abraços!
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  4. Joao Celso Neto
    25/10/2009 11:48

    O Edital estabelece a "lei" a vigorar.

    Seria eivado de inconstitucionalidade se exigisse, por exemplo, que fosse branca, parda, anã, loura, alta, boa aparência, etc., pois "todos são iguais perante a lei"

    Porém digamos que existam 10 vagas a serem preenchidas..Nada impede que o Edital fixe que apenas serão corrigidas/avaliadas as provas subjetivas dos cem primeiros colocados na fase objetiva.

    É o "passar, mas não se classificar" dentro do número estabelecido previamente.

    Evidentemente, há casos e casos, depende muito do contexto. Porém, genericamente falando, não vejo qualquer inconstitucionalidade no que foi exposto.

    Imagine um exame vestibular universitário. Não basta passar (atingir a nota mínima ou até mais alta). Tem que obter classificação dentro do número de vagas oferecidas.

    Coisa muito diferente de passar no Exame de Ordem da OAB, em que todos que atingirem a nota mínima estão aprovados.
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  5. Paulistana
    25/10/2009 12:03

    Bom dia!
    Antes de mais nada, agradeço por retornarem!!!

    FSM1982 e João Celso Neto,

    O Concurso é o de OFICIAL DE JUSTIÇA 2009.

    O Edital exige o mínimo de 50% de acertos em Língua Portuguesa e em Connhecimento Específico (DIREITO), matérias nas quais fui MUITO BEM....ALÉM DO MÍNIMO EXIGIDO!

    Porém no calculo Final da Nota juntas-se Matemática, informática....(sou péssima em matemática) (risos)... o que não deixou-me com uma média Alta no total; porém acima da mínima exigida também!

    Mas o mesmo Edital reza que somente os 100 (cem) melhores dentre os aprovados serão Classificados.
    Daí a minha dúvida. Estou Aprovada...porém posso não ser Classificada por este "ítem" dos cem (100).
    Daí a minha pergunta quanto a Inconstitucionalidade...embora se trate do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    Fui mais Objetiva??
    Espero que sim!
    Grata, no aguardo.
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  6. Joao Celso Neto
    25/10/2009 12:28

    Vale minha opinião.

    SE o Edital diz clara e expressamente que apenas os 100 primeiros (maiores notas finais) serão CLASSIFICADOS, lamento, a meu ver, você está fora da lista de classificados.

    Porém não perca a esperança, se ficou nos lugares seguintes, pois pode haver desistências, e você subir na classificação.
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  7. Paulistana
    25/10/2009 12:32

    Dr. João Celso Neto,

    muitíssimo grata!
    Mensagem inadequada
  8. Paulistana
    25/10/2009 13:06

    Só para completar...a Lista Final não saiu ainda!

    Quantos ao contrário de mim, talvez nem tenham atingido o mínimo em "Direito" e L.P....aí sim não exite NENHUMA CHANCE...sofrer por antecipação é terrível!!!

    Amo o Judiciário!!!!
    Por isto a Ansiedade!!!!

    Abçs!!!
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  9. fsm1982 - DuvidasEAM
    25/10/2009 14:10

    È... Ficou claro sim.

    Exatamente isso tudo que foi dito.

    --
    Veja bem... Não é possível empossar mais que 100 possivelmente pelo número de vagas.

    Quantas vagas eram? Se eram 100 ok. Se eram 5, só os 100 primeiros ficaram entre os suplentes (ou reservas).

    Isso é muito comum em concursos.

    Agora quem ficou abaixo dos 100 e não é suplente, então não entra.
    A não ser que haja uma retificação no edital.

    Enfim, é isso... Espero que você tenha ido muito bem e mesmo que não tenha ficado entre os 100, fique tranquila, pode ser que haja possibilidade ainda.

    --
    Mais uma dica a todos, a Matemática sempre faz diferença.
    Justamente pela dificuldade de todos.
    Então estudem a dita cuja hehe...

    Mande-nos notícias de como está indo, sempre irei acompanhar!
    Abrações!
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  10. Paulistana
    25/10/2009 18:44

    fsm1982

    Agradeço muitíssimo!!
    Assim que sair a Lista Oficial, dou notícias aqui sim; em minha Cisrcunscrição são 10 Vagas, classificarão até o 100º.... agora já houve uma modificação; que com igualdades de nota no 101º, não farão o desempate, as manterão resrevas a mais!

    Também observei via D.O. que com a Central de Mandados "CM" a tendência a partir de agora é que Disponibilizem mais Vagas....vamos aguardar!

    Acredito até que possa ser feita uma retificação em Edital!
    Este concurso, especificamente, tem tido algumas caras surpresas!

    Mas postarei notícias sim!
    Mensagem inadequada

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