1. WM
    25/10/2009 18:57

    Tenho visto muita discusão e gente agenciado clientes a cerca de indenização de ex-militares que serviram o exercito entre 1946 a 1988.
    O que tem realmetne de fundamento nisso.
    Existe esta indenização e qual o fundamento legal para tal.
    É judicial ou adminsitrativo este pedido, se é que existe.
    Quem tiver informação e puder me ajudar, desde já agradeço.

    Dr. Walmor Mergener
    Mensagem inadequada
  2. GBS
    25/10/2009 19:29

    Dr. não há ampara algum, até porque qualquer ação contra a união prescreve em 5 anos.
    Mensagem inadequada

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