1. Eros Estagiario
    25/10/2009 21:19

    CARO DOUTOR ELDO, E DEMAIS COLEGAS MINHA DUVIDA É A SEGUINTE:

    SE UMA PESSOA TRABALHOU PARA UMA EMPRESA EM 2002 POR 1 MES E FALECEU NO TRANSITO, NAO TEVE A CTPS ASSINADA, PARA A JUSTIÇA TRABALHISTA O TEMPO DE ACIONALA ERA ATÉ 2004 POIS A PRESCRIÇAO TRABALHISTA É DE 2 ANOS.

    SO QUE O TITULAR DO DIREITO AGORA É UM MENOR. POIS O HOMEM QUE MORREU DEIXOU UM FILHO MENOR.

    A MAE DO MENOR TENTOU REQUERER NO INSS A PENSAO MAIS FOI NEGADA POR FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO.

    PERGUNTAS:

    POR SER MENOR E AGORA TITULAR DO DIREITO DO PAI ELE PODERA PLEITEAR JUDICIALMENTE OS DIREITOS TRABALHISTAS DO PAI? POIS DIREITO DE MENOR NAO PRESCREVE.


    PODERIA HAVER POSSIBILIDADE DE TENTAR UM ACORDO COM A EMPRESE DE ASSINAR A CARTEIRA E RECOLHER O 1 MES DE CARTEIRA ASSINADA EM 2002?

    SE ACONTECER O ACORDO O MENINO TERÁ DIREITO A PENSÃO?



    CAROS COLEGAS E DOUTOR ELDO ME AJUDEM POR FAVOR O MAIS RAPIDO POSSIVEL.
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  2. eldo luis andrade
    26/10/2009 13:20

    O caso é de ação de reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho. Reconhecido o vínculo na Justiça do Trabalho temos duas situações:houve produção de prova material do vínculo. O INSS reconhece. Deferida a pensão. O vínculo foi reconhecido apenas por prova testemunhal. O INSS não aceita prova exclusivamente testemunhal. Há necessidade de ingressar na Justiça Federal com a sentença trabalhista para obrigar o INSS. A ação de reconhecimento de vínculo não prescreve. Tanto para maior como para menor.
    Quanto a prescrição para menor no que concerne a pensão o INSS entende que se o pedido for feito até 30 dias após o menor completar 16 anos é devido benefício desde o óbito do pai. Se posterior aos 30 dias a partir do pedido.
    Mensagem inadequada
  3. Eros Estagiario
    27/10/2009 18:00 | editado

    Ok, doutor Eldo, fiquei de ligar na empresa e tentar o acordo, para nao ter que acionar a justiça, entao a empresa ira assinar a carteira de livre e espontanea vontade.
    smais o inss nao ira aceitar numa boa, como vc disse, irão requerer provas do vinculo como o senhor mesmo disse, pois nao aceitam prova meramente testemunhal.



    entendi certo?

    ou tal prova, a carteira assinada de livre e espontanea vontade, seria apreciada como prova base para a concessao
    Mensagem inadequada
  4. Joao Celso Neto
    27/10/2009 18:23

    A CTPS assinada é a melhor prova documental da existência do vínculo laboral.
    Mensagem inadequada
  5. eldo luis andrade
    27/10/2009 20:25 | editado

    João Celso, isto é verdade. Ocorre que anotações extemporaneas são suspeitas. E o INSS pode querer confirmação destas anotações em registros contemporaneos à prestação do serviço na empresa. Se tal ocorrer a questão terá de ir para a Justiça Federal. Para obrigar o INSS a conceder o benefício. Não sendo impossível de acordo com o juiz ou o tribunal que a prova não seja aceita. Dependerá essencialmente da discussão sobre a anotação extemporanea.
    É que muitas vezes isto pode ser encarado como prova testemunhal por escrito. A proibição de prova exclusivamente testemunhal do art. 55, § 3º da lei 8213, de 24/7/1991, engloba tanto testemunho na forma oral como escrita.
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  6. Joao Celso Neto
    27/10/2009 21:49 | editado

    Supus que ia haver o registro do contrato de trabalho (CIT) como se houvesse sido feito à época própria.

    De fato, será bastante suspeito se há um CIT, digamos, começando em 2006 e terminando em 2007 e, na folha seguinte da CTPS, é feito o registro de um CIT de 2001 a 2003.
    Mensagem inadequada
  7. Eros Estagiario
    28/10/2009 20:53 | editado

    Ok, doutor Eldo, foi mesmo o que pensei, mesmo sem ter experiencia no assunto, o inss vai ficar suspeitando de tal assinatura...



    mais no ambito da justiça federal entao, vou precisar procurar alguma prova material.

    so que o ex empregador na epoca do acidente ficou com todos os documentos e ja que testemunha nao vai servir...

    Mesmo assim ha de ter alguma coisa vou pensar e ver no que da!
    Mensagem inadequada

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