IR venda de imóvel
2 comentários
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carlos_lupi
25/10/2009 23:38Prezados,
tenho algumas dúvidas sobre o IR sobre venda de imóveis.
Na minha ultima declaração (ano base 2008) eu tinha um lote e um apartamento (adquirido em 2001) declarados como bens. Nunca tinha vendido um imóvel antes e nesse ano (2009) eu vendi o lote por R$25.000,00.
1 - Como vendi o lote por um valor abaixo de 35.000,00 essa venda entra como "bem de menor valor" e não pago qualquer imposto por isso, certo? Como vou lançar esse valor na minha declaração do ano que vem?
2 - Tendo vendido o lote, se eu agora vender o apartamento (adquirido a mais de 5 anos) eu terei que pagar IR sobre o lucro? Ou posso considerar que é meu único imóvel e que não vendi nenhum outro nos 5 anos anteriores e por isso a venda seria isenta? Estou perguntando porque o lote que vendi entrou como bem de menor valor.
Obrigado,
Carlos -
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
27/10/2009 17:05 | editadoRespostas...
1 - considera-se isento na venda de imóvel no mês até 35 mil...lança-se apondo o valor da transação, bem como o nome do adquirente, data e cpf....o dinheiro na inversão será de acordo com os códigos da declaração de bens(em espécie, bancos, reinversão em investimentos, etc)...na coluna do ano da venda não se lança nada porque o bem foi desincorporado do patrimônio do vendedor;
2 - é arriscado entender que estaria isento em nova transação com lucro antes de 5 anos da anterior; a lei só isenta se houver outra transação com imóvel após 5 anos da operação anterior e com ganho de capital, cujo imóvel for vendido até 440 mil sendo o único (um só) ou a quaisquer valores se do produto da venda(residencial) aplicar na compra de outro(residencial) no país dentro do prazo de até 180 dias...o que não é isento é mais de uma transação com imóveis em período inferior a 5 anos;
3 - entendo, smj, que quando o proprietário disponha de um imóvel não-residencial e outro residencial esteja excluída a possibilidade de gozar da isenção do único imóvel vendido até 440 mil, porém enquadrado estaria na hopótese da venda do residencial e aplicação do lucro na aquisição de outro residencial em 180 dias.
Doutra feita, toda operação com imóveis quer seja com ou sem lucro quando passada em cartório oficialmente acarreta informação ao Fisco por exigência legal.De quaisquer jeitos o fisco terá acesso ao negócio realizado.
Obs.:A postagem original foi alterada com a inclusão do no. 3(três) acima.
Abraços,
Orlando(orlandosouza.adv@bol.com.br).
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