1. monica cruz
    26/10/2009 01:23

    Gostaria de uma orientação,
    Bem meu pai faleceu e não abrimos inventário,ocorre que além da casa que moramos ele deixou um terreno que hoje está sendo ocupado por uma empresa,a par disso minha màe(viúva) regularizou os impostos e os filhos todos maiores e casados gostariam de fazer uma cessão de direitos para a mãe.Como devemos proceder?

    1- Se dirigir até um cartório notarial, e mandar lavrar uma escritura pública de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS,em nome dos herdeiros;

    2-Além de reconhecer firma tem q ter 2 testemunhas e todos os envolvidos assinam e reconhecem firma: herdeiros, conjugues e viúva(meeira).

    Ou será necessário via judicial?
    Mensagem inadequada
  2. monica cruz
    26/10/2009 13:32

    Por favor!
    Mensagem inadequada
  3. Adv. Antonio Gomes
    26/10/2009 21:37

    Gostaria de uma orientação,
    Bem meu pai faleceu e não abrimos inventário,ocorre que além da casa que moramos ele deixou um terreno que hoje está sendo ocupado por uma empresa,a par disso minha màe(viúva) regularizou os impostos e os filhos todos maiores e casados gostariam de fazer uma cessão de direitos para a mãe.Como devemos proceder?

    1- Se dirigir até um cartório notarial, e mandar lavrar uma escritura pública de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS,em nome dos herdeiros;

    2-Além de reconhecer firma tem q ter 2 testemunhas e todos os envolvidos assinam e reconhecem firma: herdeiros, conjugues e viúva(meeira).

    Ou será necessário via judicial?


    R- Resposta alhures por e-mail. O inventário administrativo é o caminho eficaz, eis que aqui no RIo de Janeiro cartório não lavra escritura de Cessão de D. Hereditarios sem autorização judicial.
    Mensagem inadequada

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