1. Eneile
    26/10/2009 01:30

    UMA LUZ POR FAVOR!

    Fui ao Banco com a CERTIDÃO DE PIS/PASEB/FGTS, em 17/05/2009, conforme a Lei
    6.858 eu poderia sacar 500 BTN, quando do falecimento do meu marido dexei
    saldo na conta, apresentei a Atestado de Óbito em 06/05/2009. Como meu marido
    deixou debitos neste Banco eles limparam á conta sem mesmo esperar o Inventário.
    Conversei com o gerente que protocolou o Atestado, e ele mim falou que só com
    liminar, argumentei que para retirada deste valor, não havia necessida conforme
    a Lei 858, que diz, que não precisa de inventário ou Liminar para sacar 500 BTN.

    Era dependente do meu Companheiro, larguei trabalho, fiquei só cuidando dele,
    passei nescessidade, contas em atraso, aluguel, até comida faltou. Para completar
    meu Caos! Ele exercia cargo de confiança no Estado e estava de ferias, recebeu
    indevidamente em sua conta corrente, o valor de R$2000,00 e o Estado está mim
    cobrando e diz que se eu não devolver até um Mês irei para DIVIDA ATIVA!

    Liguei para o Banco e relatei, ao gerente geral, ele pediu-me um tempo para verificar
    as contas, questionei o extrato unificado que eles enviaram para mim, datado de
    31/05/2009, com movimentação no dia 15/05/2009. após falecimento do meu
    companheiro.e para ficar mais confuso despois de saquearem a conta salário dele
    ainda o colocaram no CPC/SERASA, após eu ter entregue o Atestado de Obito.
    Mensagem inadequada
  2. marcelo 1
    26/10/2009 09:16

    Procure urgentemente um advogado para sanar estes ataques ao patrimônio moral do de cujus em relação à família, à não aceitação da certidão e o saque da conta sem autorização. O Banco poderia se valer da ação de cobrança, jamais lançar mão do saldo na conta para cobrar dívidas.
    Mensagem inadequada

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