BANCO PODE RETER CONTA SALARIO DE FALECIDO PARA COBRIR DIVÍDAS DE EMPRESTIMO CONSIGNADO?
1 comentário
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Eneile
26/10/2009 02:25Bom dia!
Fui ao banco com a certidão do INSS, onde consta a Lei 6.858. que diz para saque de até 500 BTN, não há necessidade de ALVARÁ ou INVENTÁRIO. Pois sim! o banco
negou-me este valor, alegando insuficiência de saldo. Argumentei que antes do seu
falecimento eu tinha deixado um valor considerável na conta, e que o salário do
mês de abril/2009 foi depositado após seu falecimento. Eles negaram-me o saldo
e após quarenta enviou para minha casa um extrato simplificado com saldo zero
em 31/05/2009. para completar o CAOS! houve movimentação na conta no dia
15/05/2009 após eu ter protocolado o Atestado de ÓBITO em 06/05/2009.
Mas.........ainda no mês de junho reebi outra correspondência do banco colocando
meu Companheiro no SPC/SERASA.
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