1. Eneile
    26/10/2009 02:25

    Bom dia!


    Fui ao banco com a certidão do INSS, onde consta a Lei 6.858. que diz para saque de até 500 BTN, não há necessidade de ALVARÁ ou INVENTÁRIO. Pois sim! o banco
    negou-me este valor, alegando insuficiência de saldo. Argumentei que antes do seu
    falecimento eu tinha deixado um valor considerável na conta, e que o salário do
    mês de abril/2009 foi depositado após seu falecimento. Eles negaram-me o saldo
    e após quarenta enviou para minha casa um extrato simplificado com saldo zero
    em 31/05/2009. para completar o CAOS! houve movimentação na conta no dia
    15/05/2009 após eu ter protocolado o Atestado de ÓBITO em 06/05/2009.
    Mas.........ainda no mês de junho reebi outra correspondência do banco colocando
    meu Companheiro no SPC/SERASA.
    Mensagem inadequada

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