1. Carlos
    26/10/2009 06:49

    bom dia a todos.

    meu itcmd já saiu e devo pagar nos próximos dias, e por isso vem minhas dúvidas.

    1 - depois de pago, fica só faltando receber o formal de partilha para terminar o inventário? (sou filho único e já tinha 50% dos imóveis, estou fazendo o inventário da parte do meu pai).

    2 - depois de ter o formal de partilha, sou obrigado a registrar? , já que não tenho intenção de vender e se tiver posso regularizar esse registro na venda.?.

    podem me ajudar por favor. grato e fiquem com Deus.
    Mensagem inadequada
  2. Ana.
    26/10/2009 10:34 | editado

    Seu advogado pode explicar detalhadamente, mas após pagar o ITCMD vai ter mais alguns trâmites: juntada, conferência de todos documentos, redação da sentença, assinatura, publicação, transito em julgado, expedição de carta de adjudicação. Este trâmite levará uns 60 dias, na hipótese de Inventário/Arrolamento Judicial.

    Convém registrar a carta de adjudicação o quanto antes, pois poderá ter erros a serem reparados no Inventário que ainda estará disponível no forum. Mas se não registrar imediatamente ela não perderá validade. Só não pode haver outra averbação na matrícula antes.
    Mensagem inadequada
  3. Ana.
    26/10/2009 10:38 | editado

    <
    Mensagem inadequada
  4. Renan Simionato (PR)
    26/10/2009 11:12

    Aconselho sempre a todos os meus clientes a registrarem logo que tenham a escritura ou formal em mãos. Pois, na hora que aparecer um comprador interessado, talvez este registro "atrasado" o faça perdê-lo.
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.