1. carla 123
    26/10/2009 15:05

    Bem, tenho um cliente que quer entrar com uma ação, porém ele trabalha muito fora do Estado e geralmente não esta presente e nem tem COMO estar presente. O que gostaria de saber é se há a possibilidade e como fazer de passar um procuração para a sua esposa o represente em audiência em ação de danos morais.. Como tem que ser proceder???

    Att,
    Carla
    Mensagem inadequada
  2. Deusiana
    31/10/2009 11:48

    Primeiramente, não entrar com a ação em Juizado Especial, pois nesta sede de Justiça a represnetação não é possível.


    Sugiro entrar com ação no juízo comum, onde o advogado pode representar a parte mediante um procuração "ad judicia" como poderes para transigir.


    Procuração simples, daquelas que aprendeu na faculdade e que se encontra modelos em livros CD's jurídicos e internet
    Mensagem inadequada
  3. carla 123
    02/11/2009 19:37

    Gostaria de saber se o CONJUGE da pessoa poderia com uma procuração publica falar em nome do autor na ação que é relativa aos danos morais???

    Att,
    Carla
    Mensagem inadequada
  4. Carlos Volpe
    02/11/2009 20:38

    A ação impetrada no JEC, não aceita esse tipo de ato jurídico, a parte tem que se fazer presente sob pena de revelia. Se for na JC pode ser representada sem problemas.
    abs.
    Mensagem inadequada
  5. carla 123
    02/11/2009 20:41

    Obrigada nobre colega!
    Mensagem inadequada

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