1. Luciana Kasper
    26/10/2009 15:38

    Boa Tarde,

    Gostaria de saber se é possível retirar as clausulas de impenhorabilidade, irrevogabilidade e inalienabilidade de uma escritura de 12 anos atrás.

    Explico:

    João e Maria eram casados há 30 anos e não tiveram filhos tinham uma casa (no nome dos dois) e na escritura constavam essas três cláusulas acima citadas.

    Maria morre e não deixa filhos, terei que abrir o inventário com esse único bem, mas o João deseja vender a casa para morar em outra cidade, mas para isso, as clausulas devem sair.

    Existe como? Tem alguma caducidade no tempo da lavratura deste documento?

    Obrigada
    Mensagem inadequada
  2. Ana.
    26/10/2009 16:04 | editado

    Através da Ação de Extinção de Vínculo (ou Ação de Extinção de Cláusulas de I. I. I.), de jurisdição voluntária, na forma do artigo 1.109 do CPC amparado no artigo 5o. da LICC.
    Mensagem inadequada

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