1. Caíque Pinheiro Lopes
    26/10/2009 17:29

    Gostaria de saber se existe alguma tese revisional para uma aposentadoria concedida em 01/2000 como APOSENTADORIA P/TEMPO DE DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL (42)?


    Muito obrigado!


    Caíque
    Mensagem inadequada
  2. Daniel Vasconcelos
    26/10/2009 17:33

    Sr Caique

    recentemente uma decisao de SC mandou o INSS recalcular uma aposentadoria proporcional, argumentando que nao pode ser usado fator previdenciario nas proporcionais...
    segundo a decisao, o beneficiario é punido pelo limitador da idade e pelo fator previdnciario.



    Att

    Daniel
    msn: danpvbr@hotmail.com
    Mensagem inadequada
  3. Funcho
    26/10/2009 18:16

    Alowwww Daniel.

    interessou-me a notícia. Vc tem onde (endereço eletrônico) eu possa ler a sentença?
    abraços.
    Mensagem inadequada
  4. Daniel Vasconcelos
    26/10/2009 22:33

    nao tenho aqui...mas procure no JEF de SC...a decisao e recente



    abs

    Daniel
    Mensagem inadequada
  5. Walter Rodrigues Filho
    26/10/2009 23:34

    ??????
    Nem dados do processo ????

    Daniel
    Não entendi nada !!!!!

    Pois em 01/2000 o fator previdenciario não tinha relevancia...
    equivaleria a 2/60 do FP do aposentando.

    O que sim precisaria verificar se no calculo prevaleceu a média longa (80%...)
    ou a média curta das 36 ultimas.

    Na minha modesta opinião:
    Após a lei 9876/99 nas proporcionais aniversariadas depois deve prevalecer a média longa e apenas o Fator de Proporcionalidade (70% + 5% ao ano)... Mas o INSS aplica cumulativamente o Fator Previdenciario, ainda que proporcionalizado em 1/60 por mes.

    E havendo direito e aniversários antes da lei o INSS deve-se calcular com base na média curta; com Fator de Proporcionalidade (70% + 6% aa) e sem fator previdenciario.....
    Mensagem inadequada
  6. Caíque Pinheiro Lopes
    05/11/2009 16:54 | editado

    Caríssimos,

    O direito de revisão para uma aposentadoria proprorcional requerida em 01/2000 decai em 10 ou 05 anos?


    Prezado Walter Rodrigues Filho,

    Sinceramente não entendi o seu raciocínio explanado, desculpe-me...

    Na memória de cálculo consta o Total dos Salários corrigidos;
    Divididos por 36 = Salário de Benefício;
    Tempo de Serviço: 30 anos 00 meses e 04 dias;
    Renda mensal inicial = (R$ ____ X 0,700)
    Valor do Benefício = R$ _________

    Salienta-se que o benefício foi requerido em 01/2000!

    Desta forma, gostaria de saber se existe alguma popossibilidade de revisão para tal benefício, como por exemplo, índice de correção utilizado, etc.


    Grato!


    Caíque
    Mensagem inadequada
  7. Walter Rodrigues Filho
    05/11/2009 18:56

    Até onde eu sei não há teses consagradas...

    Porém há alguns fundamentos que o judiciario mesmo criou

    Por ex: o trabalhador tem direito ao melhor calculo
    Agora mais recentemente: a idade não pode entrar no calculo via aplicação do FP...
    Tratando-se de apos. proporcional o homem trabalhador já superou a barreira da idade maior que 53 anos. E a mulher 48 anos.

    No caso o INSS deve ter aplicado apenas a regra antiga valendo-se da média curtra (36 ultimas contribuições).

    Pode ser que a média longa (80% das maiores contribuições (ainda que apenas após jul/97) (mas se fosse eu faria uma investigação de quanto resultaria o calculo da média longa de todos periodos de contribuições; e ia atráz daquele(s) que resultasse melhor calculo para o trabalhador ))) e nestes casos, agora se
    sabe o INSS, não pode aplicar o FP (nem sequer proporcional)...

    Quanto a indices fajutados V precisa arregaçar as mangas e correr atraz...

    Tb é consagrado por sumula Federal que o 1º reajuste haverá de
    merecer indice integral e não pró rata como deve ter feito o INSS.

    A decadencia é de 10 anos contados da data do 1º pagamento ...
    Mensagem inadequada

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