1. Camila Zacharias
    26/10/2009 19:29

    TEnho uma dúvida, por favor me esclareçam;

    A meeira deseja doar a sua meação em relação ao imóvel que esta sendo inventariado, os herdeiros aceitaram, mas ela e o de cujus possuiam uma poupança que também entrou no inventario, em relação a essa poupança com fica, os 50% dela pode ser doado, ou quando ela morrer resgata-se através de alvará?

    Desde já agradeço pela colaboração!

    FElicidades
    Mensagem inadequada
  2. Adv. Antonio Gomes
    27/10/2009 20:34

    Poderá doar toda meação. A viúva ao falecer se deixar bens movési ou/e imóveis é necessário abertura de inventário judicial ou extrajudicial.
    Mensagem inadequada
  3. Camila Zacharias
    27/10/2009 22:47

    DR. Antonio, o inventario judicial já esta em andamento, ela preferiu doar toda meação, mas a minha dúvida era justamente se poderia haver a doação em relação a valores em dinheiro. Como devo proceder, qdo. for fazer o formal de partilha tenho que mencionar essa vontade da doadora?

    Obrigada pelo esclarecimento.
    Mensagem inadequada
  4. Adv. Antonio Gomes
    28/10/2009 19:27

    Sim, para fazer constar na escritura do Formal ou Adjudicação a quantia depositada em nome do de cujus no bco tal vai ser levantada por fulano. (o herdeiro(s))
    Mensagem inadequada
  5. Camila Zacharias
    29/10/2009 10:15

    ok, obrigada. Felicidades.
    Mensagem inadequada

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