Vizinho faz de tudo para impedir o uso de servidão de passagem.
6 comentários
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Daniel Bruno
27/10/2009 09:45Bom dia,
Meu pai possui uma Fazenda que possui um única servidão de passagem pelas terras do vizinho, há aproximadamente 8 anos o vizinho fez uma cerca impedindo a passagem, meu pai ingressou com uma ação de reintegração de posse, a qual foi deferida através de liminar e a cerca foi retirada, anos depois foi homologado acordo, confirmando a posse da servidão à Fazenda de meu pai. No entanto o vizinho tenta de todas as formas impedir a passagem, ou seja, cava buracos na estrada, faz estragos com arados de trator, e impede o conserto da mesma (estrada de terra) com ameaçãs de agressões e morte. Queria seber se tem como ser expedida uma ordem judicial para que o vizinho se abstenha de tentar impedir a passagem, e como isso deve ser providenciado, se é através de outra ação judicial ou pedido no próprio processo de reintegração de posse já arquivado? Possuímos cópias de todos os boletins de ocorrência, e ainda há dois procedimentos criminais instauradas para apuração das ameaças sofridas. -
Hebert Curvelo Turbuk
27/10/2009 09:59 | editadoDaniel, Bom Dia.
Ingratíssima a situação do seu pai, algo tão simples, mas infelizmente isto ainda acontece. Bom, quanto a pergunta, sugiro o desarquivamento do processo anterior informando ao juiz quanto ao descumprimento da ordem e pedindo providências pelo descumprimento do comando emergente dos efeitos da sentença.
Em paralelo, e com resultados mais concretos, seria promover Ação de Obrigação de Não Fazer, com pedido de tutela antecipada, pedindo ao juiz imposição de multa diária enquanto houver obstáculos ao direito de servidão de passagem. Acredito que este vizinho somente vai se abster quando envolver dinheiro.
Atenciosamente
Hebert Curvelo Turbuk
www.hcturbuk.blogspot.com -
Daniel Bruno
27/10/2009 21:51Muito obrigado Dr. Hebert. Só mais uma pergunta, a Ação de Obrigação de Não Fazer pode ser ajuizada no Juizado Especial? -
Hebert Curvelo Turbuk
28/10/2009 06:54 | editadoDaniel, Bom Dia.
É possível pelo JEC. Mas no seu caso não convém, por ser uma fazenda os valores são maiores, também a possibilidade da multa diária ser mitigada, além da falta maneabilidade em comparação ao processo na Vara Cível comum. Seja como for, não arrisque fazer sem advogado.
Atenciosamente
hebert Curvelo Turbuk
www.hcturbuk.blogspot.com -
Patricia Bortoli
há 7 diasDr Hebert, está acontecendo já faz um tempo que minha vizinha anda jogando lixo na frente da minha casa. Ela suja parte da calçada, minha mãe limpa e ela suja. Já tentamos conversar com ela mas não tem converça. Ela fala que a rua é publica e pode fazer o que quiser e sujar também. Já não aguentamos mais, então ontem aconteceu novamente quando saimos de casa, quando voltamos e vimos ligamos para a policia eles mandaram uma viatura para ver a sujeira. O policial foi conversar com ela, ela falou que era os netos dela que subia na arvore que tem na divisa minha casa com a dela e que eles só brincavam, e que ela não ia pedir para eles pararem, falou para o policial que ela não liga que pode fazer quantos boletim de ocorrencia nós quisermos que ela não liga. Então hoje fomos a delegacia fazer o BO, conversamos com o delegado ele pediu pra fazer o BO e no BO pediu que colocasse como injuria (art 140) e que procurassemos um advogado. Tenho uma duvida é isso mesmo que devemos fazer, mas pesquisei na intenet sobre esse artigo 140, é um artigo do codigo penal, é isso mesmo que ela está causando para nós ? Ou é um dano moral. Gostaria que fosse esclarecida a minha duvida !!!!
Obrigada. -
Hebert Curvelo Turbuk
há 7 dias | editadoPatricia, boa noite.
Em relação a Direito de Vizinhança é complicado, embora haja previsão na lei civil e na lei criminal a resolução não se dá por aí, mas através do bom senso.
Quanto ao B. O. ele não terá prosseguimento automático, mas servirá de documento para instruir um processo na área cível, mas não de danos morais como você mencionou. Crime e indenização só levam a piora em relação a vizinhança.
Por experiência prática, que tiveram resultados positivos não foi por este caminho (crime e danos morais), mas sim um processo judicial, que pode ser proposto sem advogado, perante o Juizado Especial Cível de sua cidade.
Chama-se Ação de Obrigação de Não Fazer, com pedido de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. Você fará uma narrativa do caso, os problemas decorrentes e o pedido ao juiz sobre o que pretende.
Se tudo ocorrer dentro da normalidade, o juiz dará uma ordem liminar de não fazer, sob pena de multa diária, e intimará os réus desta ordem. Na mesma ocasião, marcará uma audiência futura para ouvir todos e julgar o processo.
Atenciosamente
Hebert Curvelo Turbuk
www.hcturbuk.blogspot.com
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