Leilao de imoveis.
2 comentários
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celsoeduardosouza@hotmail.com
27/10/2009 10:11Bom dia a todos !
Somos em 03 herdeiros de 05 imoveis de heranca da familia.
Eu, o meu irmao e o nosso primo.
O JUIZ ja nomeou o meu irmao como inventariante dos imoveis em set/2009.
Em que momento eu posso solicitar ao JUIZ envie os imoveis para leilao ?
Obs: o processo de inventario ainda nao foi concluido.
Agradeco os seus comentarios.
Abracos
celsoeduardosouza -
Adv. Antonio Gomes
27/10/2009 20:40Deve constituir um advogado. Não haverá leilão e sem partilha de bens após inventariar os bens deixado pelo de cujus.
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