1. celsoeduardosouza@hotmail.com
    27/10/2009 10:11

    Bom dia a todos !

    Somos em 03 herdeiros de 05 imoveis de heranca da familia.

    Eu, o meu irmao e o nosso primo.

    O JUIZ ja nomeou o meu irmao como inventariante dos imoveis em set/2009.

    Em que momento eu posso solicitar ao JUIZ envie os imoveis para leilao ?

    Obs: o processo de inventario ainda nao foi concluido.

    Agradeco os seus comentarios.

    Abracos

    celsoeduardosouza
    Mensagem inadequada
  2. Adv. Antonio Gomes
    27/10/2009 20:40

    Deve constituir um advogado. Não haverá leilão e sem partilha de bens após inventariar os bens deixado pelo de cujus.
    Mensagem inadequada

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