1. Helcio Luiz Miziara
    27/10/2009 13:56

    Caros amigos sou estudante de Direito e pergunto - Foi feito um inventário através de escritura pública, porém, após feita toda a partilha lembraram que o "de cujus" tinha cotas de pis depositados junto à caixa federal. Foi pedido um alvará judicial para sacar as quantias depositadas, e o parecer do MP foi contrario ja que existiam outros bens a inventariar. Foi juntado cópia a escritura, e explicado que os recursos foram descoberto após a partilha pronta por isto o pedido do alvará. Mesmo assim não adiantou. Digam-me a escritura pública dá direito a saque de cotas de pis e fundos de garantia? Está certo o MP em pronunciar que não há ali o interesse de agir?
    Mensagem inadequada
  2. Lu Assis
    29/10/2009 22:52

    Estranho essa posição do MP, pois comigo aconteceu que após o inventário extrajudicial a viúva pediu a liberação da restituição do imposto de renda e o MP não se opôs.
    Fiz a petição de alvará com todos os herdeiros no pólo passivo, por exigência do MP, e não tive problemas já está na fase de expedição de alvará.
    Mensagem inadequada

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