1. Alete
    27/10/2009 14:07

    Boa tarde,

    Sou servidora pública c/ liçenca para trato interesses particulares por 3 anos. Sou casada com estrangeiro e vivo no exterior.
    Pergunta: seria possível no meu caso liçenca para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração? Ouvi de casos similares ao meu em que houve deferimento. Se possível, qual seria a base legal pra isso? E o motivo a ser alegado no pedido, se na realidade nao há deslocamento do cônjuge? Vale nesse caso o que preceitua a Constituição em seus arts. 226 e 227?

    Desde já agradeço a informação e aproveito para elogiar o excelente trabalho realizado nesse site. Trabalho que tem ajudado imensamente a todos que buscam orientação.
    Mensagem inadequada

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