1. Polito
    27/10/2009 14:23

    Meu Tio teve algumas peças da caminhonete furtadas no estacionamento do aeroporto (pago) enquanto viajava.

    Quando voltou, fez Boletim de Ocorrência e foi embora p/ cidade onde mora.

    Como fica dificil p/ ele vir até a cidade onde aconteceu o fato e mover ação contra o estacionamento/aeroporto, me pediu p/ fazer isso por ele pq moro na mesma.

    Minha dúvida:

    Posso (com procuração), mesmo não sendo advogado ou parte interessada, mover esta ação contra o aeroporto no juizado de pequenas causas, tendo em vista que o valor não é superior a 20 salários minimos (n precisa de adv)???

    Obrigado
    Mensagem inadequada
  2. Ana.
    27/10/2009 14:29 | editado

    Somente se você fosse o autor da ação. Mas, tendo em vista que seu tio consta vítima do furto de peças que estavam no carro dele, somente ele poderá ser autor na ação ( a titularidade já está no BO e nos registro do aeroporto).
    E se a opção foi o Juizados Especiais Cíveis sem advogado é necessário que ele compareça no JEC para fazer o termo e assinar.
    Se optar pelo JEC, mas por intermédio de advogado é diferente, ele envia tudo que o advogado pedir pelo correio e só comparecerá no dia da audiência.
    Mensagem inadequada

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