1. Lenne
    27/10/2009 17:06

    Meu pai era 3° Sargento da PMERJ e eu recebia 20% de pensão alimentícia. Ele morreu em 2002 e parei de receber pensão que comecei a receber em 1972. Gostaria de saber se está correto tal atitude por parte da Instituição?
    Mensagem inadequada
  2. Adv Gilson Assunção Ajala
    28/10/2009 17:17

    Prezado(a) Sr(a) Lenne,

    Pelas infomações prestadas, ou seja, relativas a pensão Policia Militar do Rio de Janeiro, embora impossibilitado de lhes prestar informacoes aprofundadadas sobre a materia, isto porque dedico os estudos na pensão militar das Forcas Armadas e de Ex-combatente, acredito que posso prestar algum auxílio, com os seguintes comentários:

    A legislação das Policias Militares estaduais obedecem aos governos estaduais, cada estado com suas peculiaridades, algumas recomendações que sao comuns a pensão militar que certamente auxiliará em suas providências, vejamos:

    a) os direitos a pensão militar sao regidos pela leis de pensão estadual, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepcão do referido beneficio, etc;

    b) a lei que serve de parâmetro para se aplicada a cada militar e seus dependentes e aquela vigente na data do óbito do militar;

    c) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar, dentre eles, o de maior importância: "Titulo de Pensão Militar";

    d) No Titulo de Pensão Militar esta contido a lei que os dependentes do militar falecido terao com amparo para suas pretensões, tais como habilitação e percepcão do referido benefício.

    Assim, uma das primeiras providencias e ter uma cópia ou mesmo a transcrição da lei que ampara a pensao deixada pelo militar falecido, instituidor da pensão, a serem buscadas na Unidade Militar a qual o militar falecido estava vinculado.

    Espero assim, embora nao poder dedicar ao estudo de sua situação particular, com tais informacoes auxiliar em suas possiveis providências.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)
    Mensagem inadequada
  3. Lenne
    29/10/2009 00:21

    Obrigada Dr. Gilson, já tenho um caminho por onde percorrer.
    Mensagem inadequada

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