Como entro com ação de consignação em pagamento para cheques devolvidos ?
6 comentários
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danimatias
27/10/2009 17:17Tenho dois cheques devolvidos 2 x e não sei nenhum dado das pessoas. Me orientaram entrar com uma ação de consignação em pagamento e uma liminar para exclusão do SPC. Como faço isso? Pode ser na defensoria pública ? Ou em juizado especial ?
E tenho outro cheque q não está nominal a ninguém, posso fazer o mesmo procedimento ?
Grata. -
Ilton Barreto da Motta
27/10/2009 18:07verdade, pode entrar com ação de consignação em pagamento com pedido de tutela antecipada para exclusão do nome do SPC - pegue uma cópia microfilmada dos cheques junto à agência bancária, é imprescincível para saber quem é o beneficiário do cheque, que figurará no pólo passivo da demanda. pegue também extrato do SPC. se não tiver condições de constituir advogado, procure a Defensoria Pública.
boa sorte!! -
danimatias
27/10/2009 18:40Nessa ação, faço o pagamento em juízo, certo ?
Posso fazer o mesmo procedimento para o ch q não está nominal a ninguém ?
Obrigada. -
Ilton Barreto da Motta
27/10/2009 18:56sim, em juízo. a ação pode ser proposta se o credor se recusar a receber ou se estiver em lugar incerto e não sabido, que deve ser o caso concreto.
o cheque deve estar nominal, pra confirmar, pegue uma cópia microfilmada, descubra quem efetuou o depósito etc., do contrário não há como entrar com ação pois não se sabe o nome do favorecido, que será réu no processo. -
danimatias
03/11/2009 11:28Eu já tenho a microfilmagem do cheque..ele não está nominal a ninguém...tem até uma conta corrente no verso, mas está ilegível !!
Meu Deussssss.......como vou resolver isso ?? Quero pagar e não sei como !!
Grata. -
carla v
03/11/2009 13:39Dani,
o seu cheque deveria estar nominal a alguém ao ser apresentado. Afinal, sendo depositado ou sacado o cheque deve estar nominal. Procure o banco informe que está legível esse campo, solicite outra cópia.
Em posse dessa cópia, tome medidas judiciais, pois nenhum dado será fornecido a você sob a alegação de sigilo bancário. Procure, com a orientação de um advogado contratado para tal, apurar a responsabilidade do banco que operou a transação sem antes nominar o cheque (tem resolução do banco central que dispõe sobre).
Boa sorte!
Carla
carlavasc@yahoo.com.br
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