1. PAULO ROBERTO SILVA ROSA
    27/10/2009 17:51

    Minha empresa fez uma solicitação de crédito ao Banco do Brasil, na época eu e minha esposa fomos avalistas, mas vendi a empresa e passei este passivo para os novos compradores. Mas me esqueci de alterar os avalistas. Eles depois de um tempo não arcaram com os pagamentos. Então eu e minha esposa tivemos nossos nomes negativados pelo banco junto ao SPC/SERASA. Quando chegaram as notificações fui até o banco e lá em um primeiro momento me informaram que para negociar a dívida existiam 3 alternativas para que nossos nomes fosse excluídos da restrição:

    1- Pagar a dívida a vista;
    2- O novo proprietário ir ao Banco e levar um novo avalista;
    3- O novo proprietário ir ao Banco e eu continuar como avalista (caso não houvesse novo avalista);

    Eu informei que já não tinha mais contato com o comprador e nem como me comunicar com ele, e que também eu não teria como pagar a dívida á vista que já estva em torno de R$ 10.000,00.

    Foi quando o gerente informou que verificaria internamente a possibilidade de eu assumir a negociação sem o novo proprietário. Foi quando hoje ele me ligou informando que esta última alternativa seria possível, e que o contrato sairia em nome da empresa e eu como fiador, mesmo sem assinatura do novo proprietário, e me passou o valor de entrada e das parcelas, quando perguntei para ele o que era este valor de entrada, ele informou que nele esta incorporado o valor de TAC de R$ 300,00, e falei para ele que era proibido desde 2008 cobrar TAC, e foi ai que ele me disse que isso era para Pessoa Fisica, mas para Pessoa Jurídica era liberada a cobrança.

    POR ISSO PERGUNTO : TAC PODE SER COBRADA DE PESSOA JURÍDICA ?

    Aguardo respostas.

    grato,

    Paulo
    Mensagem inadequada

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