1. Camila Zacharias
    27/10/2009 17:52

    Por favor esclareçam uma dúvida;

    Pode haver doação de dinheiro? mãe quer doar quantia em dinheiro para seus filhos no inventário, isso é possívelW

    Por favor me ajudem. Obridada desde já.
    Mensagem inadequada
  2. j.p.
    11/11/2009 00:34

    Camila

    Pode haver doação em dinheiro por contrato particular ou escritura pública, melhor seria fazer uma escritura pública, o que ela tem que determinar neste documento é se a doação é feita como adiantamento de legítima (adiantamento do que o herdeiro receberia quando do falecimento da mãe) ou do disponível dos bens ( que seria referente até a metade do patrimônio que ela poderia dispor para um dos filhos ou para quem ela quisesse), ou seja, 50% do patrimônio que ela tiver deve ser reservado para a legítima e 50% ela pode dispor para quem ela quiser, ela pode doar a legítima também aos filhos, desde que haja um equilíbrio de valores entre os herdeiros.

    Espero ter ajudado.
    Mensagem inadequada
  3. Camila Zacharias
    11/11/2009 18:32

    ajudou sim, obrigada
    Mensagem inadequada
  4. Camila Zacharias
    11/11/2009 18:33

    J.P. tenho outra dúvida, será que essa doação pode ser realizada no inventário que já esta em andamento, o inventário é do marido e ela acha melhor doar a sua meação.
    Mensagem inadequada
  5. Dr. Nilo
    11/11/2009 19:05

    olá conforme dito pode sim
    Mensagem inadequada
  6. j.p.
    11/11/2009 19:30

    Camila

    Ela pode ceder a meação lavrando uma Escritura Pública de Cessão de Meação em Tabelionato e juntar aos autos, mas atenha-se ao art. 548 do C.C:. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    SMJ. ok?
    Mensagem inadequada
  7. Camila Zacharias
    12/11/2009 14:04

    ok, obrigada pelo esclarecimento.
    Mensagem inadequada

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