1. Bia
    27/10/2009 22:00

    Existe uma ação de despejo cumulada com cobrança de débitos em andamento. Porém, o locatário decidiu proceder a entrega das chaves ao locador.

    Pergunto:

    Neste caso é necessário pedir ao juízo a imissão na posse, para que o locador possa relocá-lo?

    Existe algum cuidado a ser tomado, para que o locatário não crie mais problemas?


    Grata.
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  2. Hebert Curvelo Turbuk
    28/10/2009 07:16 | editado

    BIA. Bom Dia.

    Se o locatário entregou as chaves não houve o abandono previsto no artigo 66 da Lei do Inquilinato, portanto desnecessário a Imissão na Posse.

    Após vistoriar o imóvel, faça recibo de entrega de chaves em 2 vias, junte uma aos autos, podendo o locador retomar todos os poderes sobre a propriedade (reformar, alugar etc).

    Quanto ao processo, perdendo o objeto referente ao despejo ele prosseguirá normalmente em relação a cobrança de alugueres e encargos.

    Boa Sorte. HEBERT.
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  3. Carlos Leite
    28/10/2009 08:59

    Dr. Hebert, Há possibilidade de eu promover uma reintegração num imóvel que comprei, mas, nunca morei nele? ou seria Imissão na posse? Obrigado!
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  4. Hebert Curvelo Turbuk
    28/10/2009 09:07 | editado

    CARLOS. Bom Dia.

    A Imissão na Posse que mencionei na resposta anterior é a relativa a Lei de Locação. No seu caso, após analisar os documentos, poderá ser Ação Possessória ou Reivindicatória, pois a diferença entre elas é muito tênue.

    Para informá-lo precisamente, esclareça o seguinte: 1) a escritura já está registrada em seu nome no Cartório de Imóveis? 2) o senhor já morou neste imóvel? 3) o ocupante do imóvel tem algum contrato de posse, comodato, locação ou é invasão?

    Aguardo. HEBERT.
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  5. Bia
    28/10/2009 10:47

    Obrigada pelo esclarecimento Dr. Herbert.

    Um abraço
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  6. Carlos Leite
    28/10/2009 11:47

    "Para informá-lo precisamente, esclareça o seguinte:

    1) a escritura já está registrada em seu nome no Cartório de Imóveis?
    SIM

    2) o senhor já morou neste imóvel?
    NÃO

    3) o ocupante do imóvel tem algum contrato de posse, comodato, locação ou é invasão?

    Em verdade, o ocupante está no imóvel por que o seu irmão( Dono) cedeu verbalmente para ele morar.
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  7. Hebert Curvelo Turbuk
    28/10/2009 11:56 | editado

    CARLOS. Bom dia.

    Sinto informar que, embora você tenha propriedade plena do imóvel, que se dá com o registro em seu nome no cartório de imóveis, você não poderá se valer da Ação Reivindicatória, pois a posse não é injusta, precária ou violenta.

    O ceder para moradia caracteriza contrado de comodato, mesmo verbalmente, e o réu poderá provar isto com testemunhas. Portanto, a posse é justa, de forma que você deverá promover Ação Possessória.

    Sendo Ação Possessória (evitar especificar Ação de Reintegração de Posse, que é uma das possessórias), é imprescindível a prévia notificação do réu acerca do fim do comodato. E se esta posse for de menos de 1 ano, caberá uma espécie de liminar.

    Boa Sorte. HEBERT.
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  8. Carlos Leite
    28/10/2009 12:01

    Obrigado Doutor, dúvidas devidamente sanadas, tamanha a sua competência.
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  9. Carlos Leite
    28/10/2009 19:21

    Doutor, só a título de melhor esclarecimento. Em verdade, quem ocupa atualmente o imóvel´e uma ex-mulher do cidadão que foi autorizado a morar no bem.
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  10. Hebert Curvelo Turbuk
    03/11/2009 10:51 | editado

    CARLOS. Bom Dia.

    Certo, então a comodatária era uma ex-namorada e não chegaram a casar. Não tem problema, prevalece a orientação acima.

    Boa Sorte. HEBERT.
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