Imissão na posse
10 comentários
-
Bia
27/10/2009 22:00Existe uma ação de despejo cumulada com cobrança de débitos em andamento. Porém, o locatário decidiu proceder a entrega das chaves ao locador.
Pergunto:
Neste caso é necessário pedir ao juízo a imissão na posse, para que o locador possa relocá-lo?
Existe algum cuidado a ser tomado, para que o locatário não crie mais problemas?
Grata. -
Hebert Curvelo Turbuk
28/10/2009 07:16 | editadoBIA. Bom Dia.
Se o locatário entregou as chaves não houve o abandono previsto no artigo 66 da Lei do Inquilinato, portanto desnecessário a Imissão na Posse.
Após vistoriar o imóvel, faça recibo de entrega de chaves em 2 vias, junte uma aos autos, podendo o locador retomar todos os poderes sobre a propriedade (reformar, alugar etc).
Quanto ao processo, perdendo o objeto referente ao despejo ele prosseguirá normalmente em relação a cobrança de alugueres e encargos.
Boa Sorte. HEBERT.
www.hcturbuk.blogspot.com -
Carlos Leite
28/10/2009 08:59Dr. Hebert, Há possibilidade de eu promover uma reintegração num imóvel que comprei, mas, nunca morei nele? ou seria Imissão na posse? Obrigado! -
Hebert Curvelo Turbuk
28/10/2009 09:07 | editadoCARLOS. Bom Dia.
A Imissão na Posse que mencionei na resposta anterior é a relativa a Lei de Locação. No seu caso, após analisar os documentos, poderá ser Ação Possessória ou Reivindicatória, pois a diferença entre elas é muito tênue.
Para informá-lo precisamente, esclareça o seguinte: 1) a escritura já está registrada em seu nome no Cartório de Imóveis? 2) o senhor já morou neste imóvel? 3) o ocupante do imóvel tem algum contrato de posse, comodato, locação ou é invasão?
Aguardo. HEBERT.
www.hcturbuk.blogspot.com -
Bia
28/10/2009 10:47 -
Carlos Leite
28/10/2009 11:47"Para informá-lo precisamente, esclareça o seguinte:
1) a escritura já está registrada em seu nome no Cartório de Imóveis?
SIM
2) o senhor já morou neste imóvel?
NÃO
3) o ocupante do imóvel tem algum contrato de posse, comodato, locação ou é invasão?
Em verdade, o ocupante está no imóvel por que o seu irmão( Dono) cedeu verbalmente para ele morar. -
Hebert Curvelo Turbuk
28/10/2009 11:56 | editadoCARLOS. Bom dia.
Sinto informar que, embora você tenha propriedade plena do imóvel, que se dá com o registro em seu nome no cartório de imóveis, você não poderá se valer da Ação Reivindicatória, pois a posse não é injusta, precária ou violenta.
O ceder para moradia caracteriza contrado de comodato, mesmo verbalmente, e o réu poderá provar isto com testemunhas. Portanto, a posse é justa, de forma que você deverá promover Ação Possessória.
Sendo Ação Possessória (evitar especificar Ação de Reintegração de Posse, que é uma das possessórias), é imprescindível a prévia notificação do réu acerca do fim do comodato. E se esta posse for de menos de 1 ano, caberá uma espécie de liminar.
Boa Sorte. HEBERT.
www.hcturbuk.blogspot.com -
Carlos Leite
28/10/2009 12:01Obrigado Doutor, dúvidas devidamente sanadas, tamanha a sua competência. -
Carlos Leite
28/10/2009 19:21Doutor, só a título de melhor esclarecimento. Em verdade, quem ocupa atualmente o imóvel´e uma ex-mulher do cidadão que foi autorizado a morar no bem. -
Hebert Curvelo Turbuk
03/11/2009 10:51 | editadoCARLOS. Bom Dia.
Certo, então a comodatária era uma ex-namorada e não chegaram a casar. Não tem problema, prevalece a orientação acima.
Boa Sorte. HEBERT.
www.hcturbuk.blogspot.com
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

