1. LU ADVOGADA
    27/10/2009 22:58

    No caso de interposição de Embargos de Terceiro, posso pedir diferimento do recolhimento das custas para o final do processo, conforme dispõe a lei estadual 11608/2003, artigo 5º, inciso IV???

    "Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial:
    (...)
    IV - nos embargos à execução."

    Note que a lei diz "embargos", não especifica se é de terceiro...

    Grata pela ajuda...
    Mensagem inadequada

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