1. LU ADVOGADA
    27/10/2009 23:16

    Existe uma execução por parte da Fazenda e que está na fase de penhora, inclusive já houve a transferência de numerário (parte do débito) para conta judicial por determinação do juiz de direito.

    Existe uma lei atual, de maio de 2009, que possibilita o parcelamento de débitos (não previdenciários) vencidos até novembro/2008 direto com a Receita, disponível no próprio site da RF...

    Minha pergunta é: corro o risco de perder o valor penhorado e transferido caso efetive o parcelamento do débito, ou é aconselhável embargar e conseguir de volta os valores antes de efetuar o parcelamento???

    Por favor, se alguém puder me ajudar, agradeço!!!
    Mensagem inadequada
  2. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    01/11/2009 11:33 | editado

    ...em face de que já exista um direito conferido pela lei(pagamento à vista com desconto ou parcelamento em até 18o meses, supressão de multas e juros e outros benefícíos de que são favorecidos os devedores, cujos débitos estejam consolidados até NOV/2008), mesmo em processo executivo ou não - informar-se no site da PGFN quanto ao REFIS.

    Abraços,

    Orlando(orlandosouza.adv@bol.com.br).
    Mensagem inadequada
  3. LU ADVOGADA
    04/11/2009 12:08

    obrigada!!
    Mensagem inadequada

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