1. Persona_Grata
    28/10/2009 01:42

    Preciso saber com urgência, quais os requisitos da aponsetadoria rural??
    Mensagem inadequada
  2. eldo luis andrade
    28/10/2009 07:34

    No caso aposentadoria rural por idade do chamado segurado especial.
    São as seguintes;
    1)Ter trabalhado em regime de economia familiar. Entendido este como o que há cooperação mútua entre os integrantes do grupo familiar para subsistencia no meio rural. Pode também haver trabalho rural de forma isolada. Sem necessidade do uso de familiares. Tal regime de economia familiar deve ser a única fonte de renda do grupo. Não pode também haver uso de empregados permanentes ou prepostos na exploração da atividade rural. E se proprietário o tamanho da área explorada não pode exceder um determinado valor sob pena de descaracterizar o regime de economia familiar.
    2) Ter trabalhado no meio rural por tempo mínimo exigido para contribuição de segurado urbano. Não é necessário comprovar contribuição. Só tempo de trabalho rural. Este tempo hoje está em 14 anos na regra transitória da lei 8213 (art. 142 combinado com o 143 da lei 8213) ou 15 anos como regra permanente da lei 8213.
    3)Idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
    4)Finalmente o tempo mínimo de trabalho rural deve ser imediatamente anterior ao pedido do benefício. Embora possa este trabalho ser descontínuo. Mas esta descontinuidade é por fatores relacionados à atividade. O abandono do meio rural não é descontinuidade. De forma que se alguém completar 15 anos de trabalho antes de completar a idade, ir do campo para a cidade abandonando a lide rural. E decorrer um tempo muito longo entre o abandono do campo e a idade mínima o tempo de trabalho rural deixa de ser imediatamente anterior ao pedido do benefício. E o segurado não terá direito ao benefício.
    Mensagem inadequada
  3. Persona_Grata
    28/10/2009 10:21

    Muito Obrigada dr. Eldo pela resposta!!
    Mensagem inadequada
  4. PaCiTe
    28/10/2009 17:06

    Caro Eldo,

    Suas informações são muito prestimosas, tendo em vista a dificuldade que existe para a compreensão das normas previdenciárias.

    Mas ainda tenho uma dúvida com relação à aposentadoria rural: é possível que ela ocorra sem que o trabalhador tenha contribuído e nem tenha completado os 60 anos de idade?
    A idade em que ele começou a trabalhar não é levada em consideração para fins desta aposentadoria?


    Agradeço desde já
    Mensagem inadequada
  5. eldo luis andrade
    28/10/2009 19:35

    Mas ainda tenho uma dúvida com relação à aposentadoria rural: é possível que ela ocorra sem que o trabalhador tenha contribuído e nem tenha completado os 60 anos de idade?
    Resp: As respostas que dei anteriormente pressupõe que o trabalhador se enquadre na categoria segurado especial e nunca tenha contribuído. Somente trabalhado. Em tal caso ele só terá direito a aposentadoria por idade rural no valor de um salário mínimo quando completado 60 anos de idade homem e 55 anos mulher. Com menos idade não.
    Se optar contribuir como facultativo o segurado especial poderá se aposentar com menos de 60 anos homem e 55 mulher. Desde que contribua por no mínimo 35 anos homem e 30 anos mulher. Tal como os segurados urbanos.
    Mensagem inadequada
  6. PaCiTe
    05/11/2009 15:56

    Prezado Eldo,

    Agradeço mais uma vez sua resposta, e aproveito para lhe fazer mais uma pergunta:

    - o requisito de que o trabalho rural deve ser imediatamente anterior ao pedido do benefício não é flexível? Isto é, se uma pessoa exerceu trabalho rural, mas, no entanto, está há mais de 20 anos sem exercê-lo, o pedido de aposentadoria torna-se absolutamente inviável?
    Mensagem inadequada
  7. eldo luis andrade
    05/11/2009 20:45

    - o requisito de que o trabalho rural deve ser imediatamente anterior ao pedido do benefício não é flexível?
    Resp: Não. É inflexível. E rígido. O termo imediatamente anterior foi colocado bem a propósito no dispositivo da lei 8213 (art. 39 e 143). Fosse flexível não se colocaria imediatamente antes de anterior. Ou nem se colocaria o termo anterior.
    Isto é, se uma pessoa exerceu trabalho rural, mas, no entanto, está há mais de 20 anos sem exercê-lo, o pedido de aposentadoria torna-se absolutamente inviável?
    Resp: A aposentadoria por idade aos 60 anos para homem e 55 anos para mulher no caso apresentado é absolutamente inviável se pedida diante do INSS. Na Justiça não afirmo o mesmo. Mas é muito difícil de conseguir. Quase impossível. Mesmo na Justiça.
    Com tempo menor de um ano ou dois afastado do campo pode haver possibilidade. Apesar de o INSS resistir. Mas 20 anos afastado do campo? Nem a Justiça aceitará isto.
    Mensagem inadequada
  8. PaCiTe
    13/11/2009 08:37

    Ainda no que diz respeito ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado especial, é possível ocorrer a sua aposentadoria por invalidez, mesmo diante da ausência de qualquer contribuição?
    Mensagem inadequada
  9. eldo luis andrade
    13/11/2009 08:52

    PaCiTe
    há 11 minutos

    Ainda no que diz respeito ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado especial, é possível ocorrer a sua aposentadoria por invalidez, mesmo diante da ausência de qualquer contribuição?
    Resp: Ler art. 39, inciso I da lei 8213, de 24 de julho de 1991.
    Mensagem inadequada
  10. PaCiTe
    16/11/2009 08:43

    Muito obrigada Eldo!!!!
    Mensagem inadequada

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