1. Carlos D F
    28/10/2009 11:44

    Bom Dia Senhores !

    Meu irmão foi aposentado por invalidez na pericia medica judicial o perito definiu em laudo que ele tem direito ao adicional de 25 % nos seus remdimentos, pergunto ?

    O adevogado teria a receber seus honoraios mas na inicial ele não pediu sobre os atrasados os 25% que o perito definiu, ele teria direito a estes valores além do que ele cobrou em acordo comigo? ele não pediu n por ter esquecido n pediu mesmo, agora eu estou com duvidas, se ele n tem direito e me cobrar sobre este valor a mais???

    No aguardo
    Mensagem inadequada
  2. Rodrigo Martins
    28/10/2009 14:01

    Se não me engano seu acordo foi com 25% do valor auferido, implicitamente considera-se eventual bonificação posterior.
    Mensagem inadequada
  3. Eros Estagiario
    01/11/2009 19:40

    Se saiu no processo judicial que ele mesmo fez sim, ele tem todo o direito.
    Mensagem inadequada

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